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norma nº 9/1992

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1992
Date 1992-11-26
EmentaEstima Receita e fixa a Despesa do Município de Barro, para o exercício financeiro de 1993.
native_id504

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3

A
a
ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE BARRO
LEI Nº 009/92, go
EO)
q
o) A CÍNARA MUNICIPAL:
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Barro, para o exer
cício financeiro de 1993.
Arte 1º — O Orçamento Geral do Município de Barro, estado
do Ceará, para o exercício financeiro de 1993, composto pelas receã
tas e despesas do Tesouro lunicipal, estima a receita na importâcia
do Cri 59 500.0006000,00 É Cinuenta e nove bilhões e quinhentos ni,
lhões de exuzeiros ) e fixa a despesa em igual valor,
Axe 2º — À receita decorrerá da arrecadação de tributos
e de outras receitas correntes e de capital, na £oma da legislação
vigente, discriminadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:
lel. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Ouiras Receitas Correntes
2,2. RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos Internos
Alienação de Bens lóveis
Alienação de Bens Imóveis
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
29. 200 000. 000,00
28. 315.000,000,00
1.400.000,000,00
525. 000.000,00
105.000,000,00
25e830.000.000,00
455.000.000,00
31.185.000,000,00
1.050.000.000,00
350. 000.000,00
350.000.000,00
29,155. 000.000,00
280. 000.000,00
ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
Arte 3º - À despesa fixada à conta de recursos do Tesouro
observará a programação constante do anexo II e apresenta, por óxm
sãos, a seguinte distribuição:
CÂMARA MUNICIPAL 3. 500,000,000,00
GABINETE DO PREFEITO 2.100,000.000,00
ASSESSORIA JURÍDICA 350.000,000,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 210,000.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4. 200,000,000,00
SEORETARIA DE FINANÇAS 2: 450000,000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 28. 875.000,000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR
TES 8. 925. 000,000,00
SECRETARIA DE SAÍDE E AÇÃO SOCIAL 7+000,000,000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMSNTO ECONÔMICO 1.890.000,000,00
Arte 4º - Pica o Poder Executivo autorizado as
le designam as Secretarias a movimentar as dotações corres
II. abrir créditos Suplementares, nos linites da efetiva ax
nao DO Senna À cmo da cmo do sentia
mente da das Variações adicionais em relação aos parânctros wtiliza-
dos na elaboração desta Lei, considerada, ainda, a tendência do exex
cício;
TIL. abrir créditos Suplementares, mediante wiilização dos
Fecursos indicados nas alíneas fam º "b* desto Ítom até o limito cor
Tespondente a 100% (Com Por cento), do total da despesa fixada nesta
Lei, com as Seguintes finnlidades:
ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNIGIPAL DE BARRO
a) - reforçar as dotações preferencialnente as relativas
a encargos de pessoal;
db) - atendor à insuficiência nos dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos as disponibilidades referidas no
Ítem III do $ 2º do artigo 43 da Lei nº 4,320, de 17 de março de ?
1964;
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dis
pêndios ao efetivo comportamento da recoita;
Y - abrir créditos suplementares à conta de recursos +
provenientes de operações ds exóditos, observando os limites conse
tantos da Constituição Federal.
Arte 5º — O Podor Executivo, por Decreto fixará o dotar
lhemento da despesa por elemento de gastos, das atividades dos am
dendos desta Leis
Azrtio 69 — Os Onóditos especiais autorizados no fltimo +
quadrimestre do exercício financeiro de 1992 e os extraordinários
quando aborto ne foma do $ 2º do artigo 167 da Constituição Rede
ral, serão alassificados em confomidade com a classificação adota
da na presente Lei,
Art, 7º = Fica o Executivo lhumicipal sutorizaão a proces
der a transposição, o renanejanento ou a transferência de recursos
de wma categoria de progrenação para outra ou de um dação para cum
rop na foma do avbigo 167, da Constituição Foderel,
art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 1
Lei entra em vigor em 1º de jancizo de 1993.
Sola das Sessões da Cânara. lhmácipal de Berro, estado do
José o Bisa Francísco Luiz s de Arajo
o Presidentes

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