| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-11-26 |
| Ementa | Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Barro, para o exercício financeiro de 1993. |
| native_id | 504 |
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A a ESTADO DO CEARA CAMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 009/92, go EO) q o) A CÍNARA MUNICIPAL: DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barro, para o exer cício financeiro de 1993. Arte 1º — O Orçamento Geral do Município de Barro, estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1993, composto pelas receã tas e despesas do Tesouro lunicipal, estima a receita na importâcia do Cri 59 500.0006000,00 É Cinuenta e nove bilhões e quinhentos ni, lhões de exuzeiros ) e fixa a despesa em igual valor, Axe 2º — À receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na £oma da legislação vigente, discriminadas no anexo I, com o seguinte desdobramento: lel. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Ouiras Receitas Correntes 2,2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos Internos Alienação de Bens lóveis Alienação de Bens Imóveis Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 29. 200 000. 000,00 28. 315.000,000,00 1.400.000,000,00 525. 000.000,00 105.000,000,00 25e830.000.000,00 455.000.000,00 31.185.000,000,00 1.050.000.000,00 350. 000.000,00 350.000.000,00 29,155. 000.000,00 280. 000.000,00 ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO Arte 3º - À despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do anexo II e apresenta, por óxm sãos, a seguinte distribuição: CÂMARA MUNICIPAL 3. 500,000,000,00 GABINETE DO PREFEITO 2.100,000.000,00 ASSESSORIA JURÍDICA 350.000,000,00 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 210,000.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4. 200,000,000,00 SEORETARIA DE FINANÇAS 2: 450000,000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 28. 875.000,000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR TES 8. 925. 000,000,00 SECRETARIA DE SAÍDE E AÇÃO SOCIAL 7+000,000,000,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMSNTO ECONÔMICO 1.890.000,000,00 Arte 4º - Pica o Poder Executivo autorizado as le designam as Secretarias a movimentar as dotações corres II. abrir créditos Suplementares, nos linites da efetiva ax nao DO Senna À cmo da cmo do sentia mente da das Variações adicionais em relação aos parânctros wtiliza- dos na elaboração desta Lei, considerada, ainda, a tendência do exex cício; TIL. abrir créditos Suplementares, mediante wiilização dos Fecursos indicados nas alíneas fam º "b* desto Ítom até o limito cor Tespondente a 100% (Com Por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, com as Seguintes finnlidades: ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNIGIPAL DE BARRO a) - reforçar as dotações preferencialnente as relativas a encargos de pessoal; db) - atendor à insuficiência nos dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades referidas no Ítem III do $ 2º do artigo 43 da Lei nº 4,320, de 17 de março de ? 1964; IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dis pêndios ao efetivo comportamento da recoita; Y - abrir créditos suplementares à conta de recursos + provenientes de operações ds exóditos, observando os limites conse tantos da Constituição Federal. Arte 5º — O Podor Executivo, por Decreto fixará o dotar lhemento da despesa por elemento de gastos, das atividades dos am dendos desta Leis Azrtio 69 — Os Onóditos especiais autorizados no fltimo + quadrimestre do exercício financeiro de 1992 e os extraordinários quando aborto ne foma do $ 2º do artigo 167 da Constituição Rede ral, serão alassificados em confomidade com a classificação adota da na presente Lei, Art, 7º = Fica o Executivo lhumicipal sutorizaão a proces der a transposição, o renanejanento ou a transferência de recursos de wma categoria de progrenação para outra ou de um dação para cum rop na foma do avbigo 167, da Constituição Foderel, art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 1 Lei entra em vigor em 1º de jancizo de 1993. Sola das Sessões da Cânara. lhmácipal de Berro, estado do José o Bisa Francísco Luiz s de Arajo o Presidentes