| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Emenda à Lei Nº 011/90, de 06 de Junho de 1990, dando outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ' A LEI Nº 001/93, de 15 de janeiro de 1993, Asse do Emenda à Lei Nº 011/90, de 06 de junho de 1990, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ « Faço saber que a Câmara lmicipal de Barro, aprovou e aeu sanciono e promulgo a nova redação ao artigo 1º da Lei supra ci o seguintes CAPÍTULO 1 Da orcenização básica da Prefeituras VA Arte 1º - À Prefeitura lhmicipal de Barro, Estado do Cea rá, para execução de obras e serviços de responsabilidade do limici- pio, é constituída dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito lhnicipals I - Órgãos de Assessoramento, 1 Gabinete do Prefeito; 2, Assessoria Jurídica, II — Órgãos Auxiliares: 1, Secretaria de Administração e Finanças. III- Ôngãos de Administração Específicas 1. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; 2, Secretaria de Educação, Cultura e Desportes; 3e Secretaria de Saúde e Ação Social; 4. Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, Paço da Prefeitura + Estado do Ceará, em 15 de janeiro de 1993. Prefeito limicipal