| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Concede reajustes de vencimento a dá outras providências. |
| native_id | 508 |
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(5) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 002/93, de 15 de janeiro de 1993. Concede reajustes de vencimentos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ « Pago saber que a Câmara Wmicipal de Barro, Estado do Cea ré, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - Os cargos de confiança descritos nos anexos I é II terão seus vencimentos e representações reajustados para os valo res ali especificados, Arte 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicd- ção, revogadas as disposições em contrário e os seus efeitos finan- ceiros retroagem a 1º de janeiro de 1993, RA) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO RT» ANEXO I DA LEI Nº 002/93. Secretaria de Saúde 1.250.000,00 Secretaria de Adminisixação e Finanças 1.250.000,00 Secretaria de Agricultura 1.250.000,00 Secretaria de Obras 1.250.000,00 Secretaria de Educação 1.250.000,00 Chefe de Gabinete 1,250.000,00 Assessoria Jurídica 1.250.000,00 Secretária da Sec. de Adn, e Finanças 750.000,00 Secretária da Sec, de Obras 750.000,00 Coordenadora Geral dos Serv. de Assig E O 1.250.000,00 ; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO E EN ANEXO II DA LEI Nº 002/93. EEE Tesoureiro 1.000.000,00 Chefe do Departamento de Pessoal 750.000,00 Chefe de Licitação 750.000,00 Chefe de Contabilidade 750.000,00 Chefe de Arrecadação e Tributos 750.000,00 Chefe do SEME 750.000,00 Chefe da U.Ms0. 750.000,00 Chefe da Junta do Serviço Militar 750.000,00 Chefe de Limpeza Pública 750.000,00 750.000,00 750.000,00 750.000,00 om ese comem Chefe de Meterial e Compras 750.000,00 750.000,00 Chefe do Mercado de Carne 750.000,00 750.000,00 Chefe de Arquivo Público 750.000,00 750.000,00 750.000,00 750.000,00 750.000,00 375.000,00 Chefe da Guarda Diretoria Extehção da Sec, Agricultura 750.000,00 750.000,00 750.000,00 375.000,00