| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. |
| native_id | 509 |
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a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO SEE Lei Nº 003/93, de 03 de fevreiro de 1993. Autoriza o Poder Executivo a contrartar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -PGTS — e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEAR£s Faço saber que a Câmara Municipel de Berro, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Axis 1º — Fica o Poder Executivo autorizado ay em nome do Município de Barro, Estado do Ceará, contratar parcelcmento de dívida para com 0 =PGIS-, através da Caixa Econômica Federal, na forma de re solução nº 68, de 12.05.92, do Conselho Curador do -PGIS-, no valor de Cr& 2.118 .000,086,30(DOIS BILHÕES, CENTO E DEZOITO MILHÕES, OTTEN TA E SEIS CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS), atualizado até agosto de 1991. Arte 2º — Pera garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do -FEN- e mIClise, du rante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Arte 3º —- O Poder Executivo consignará nos orçamentos enval e plurianual do Mmicípio, durante o prazo que vier a ser estabeleci= do para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do princi- pal. e acessórios resultantes do cumprimento desta Leis Arte 4º - O parcelamento será em 180(cento e oitenta) pres- tações mensais. Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 011/91, Arte 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, Arte 72º — Revogam-se as é Paço da Prefei 03 de fevereiro de 1993 Ásia Puno Tavares Preie picinal