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norma nº 3/1993

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
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a
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
SEE
Lei Nº 003/93, de 03 de fevreiro de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a contrartar
parcelamento de dívida para com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço -PGTS —
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEAR£s
Faço saber que a Câmara Municipel de Berro, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Axis 1º — Fica o Poder Executivo autorizado ay em nome do
Município de Barro, Estado do Ceará, contratar parcelcmento de dívida
para com 0 =PGIS-, através da Caixa Econômica Federal, na forma de re
solução nº 68, de 12.05.92, do Conselho Curador do -PGIS-, no valor
de Cr& 2.118 .000,086,30(DOIS BILHÕES, CENTO E DEZOITO MILHÕES, OTTEN
TA E SEIS CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS), atualizado até agosto de 1991.
Arte 2º — Pera garantia do principal e acessórios, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do -FEN- e mIClise, du
rante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Arte 3º —- O Poder Executivo consignará nos orçamentos enval
e plurianual do Mmicípio, durante o prazo que vier a ser estabeleci=
do para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do princi-
pal. e acessórios resultantes do cumprimento desta Leis
Arte 4º - O parcelamento será em 180(cento e oitenta) pres-
tações mensais.
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 011/91,
Arte 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação,
Arte 72º — Revogam-se as é
Paço da Prefei
03 de fevereiro de 1993
Ásia Puno Tavares
Preie picinal

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