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norma nº 492/2021

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaEstabelece as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no município de Barro/CE e adota outras providências.
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CGF Nº 06.920.271-0
GOVERNO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
GABINETE DO PREFEITO
Mais trabalho, novas conquistas.
LEI Nº 492/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece as Igrejas, os templos religiosos
de qualquer culto e as Comunidades
Missionárias como atividade essencial no
Município de Barro/CE e adota outras
providências.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO
DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer
culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da
legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas,
em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Barro, sendo
vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas
presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por
decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser
mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar
esta Lei no que lhe couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos 29 dias do mês de março de 2021.

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