| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Estabelece as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no município de Barro/CE e adota outras providências. |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CGF Nº 06.920.271-0 GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 GABINETE DO PREFEITO Mais trabalho, novas conquistas. LEI Nº 492/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de Barro/CE e adota outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Barro, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos 29 dias do mês de março de 2021.