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norma nº 4/1993

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-04
EmentaEmenta à Lei Nº 011/92, de 10 de Dezembro de 1992, dando outras disposições.
native_id510

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- Ps
RA)
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
LEI Nº 004/93, de 04 de fevereiro de 1.993
Bmenta à Lei Nº 011/92, de 10 de dezem
bro de 1992, dando outras disposições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, aprovou e eu
senciono e promulgo a nova redação que altera os dispositivos é
o gais do Código de Postura do Município, Artigos 88, 89 e 116, no
seguintes
arte 88 — A criação de animais em cativeiro, tais como:
suíno, bovino, caprino, avino e ovinos, no perímetro urbano do mu
nicípio, obedecerão os seguintes requisitos:
Z - Serão isolados por mos com o mínimo de três (03)
metros de alturas
IX = Deverão estes possuir escondores de água servida 4
com revestimento impermeável;
III «Deverão possuir depósitos de estrume, que será remo
vido diaramente para a zona ruals
IV - Deverão possuir depósitos para forragens, isolados
da área dos animais e vedados À roedores.
Arte 89 — Nenhum dos locais acima mencionados, poderá
funcionar sem que seja vistoriado e registrado de acordão com o “
tigo 88 e demais dispositivos deste Código,
Parágrafo Único - Para o pedido de registro, o iii
rio deverá requerer a Prefeituras declarando o mmero dos animais
destinados.
Arte 116 — É proibida a criação ou engorda de animais no
rímetro urbano da cidades
$ 12º - A área urbana de que trata 0 Caput deste artigo,
em início no centro da cidade, até alcançar os limites das Ruast
By
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
José Vieira das Neves, Alaíde Feitosa, Vila Hermes e BR - 116, ix
clusives
$ 22º — Nas demais áreas do perímetro urbano, será per
mitida a criação de todas as espécies de animais domésticos, desde
que em cativeiro, obedocenão-se os dispostos nos Artigos 88 e 89
deste Código.
Gabinete do Prefeito Munici;
rá aos 04 de Fevereiro de 2995;
s Bstado do Ceg
Bosco Tavares
eito Municipal

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