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norma nº 10/1993

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-03-04
EmentaAutoriza o Chefe de Poder Executivo em nome do Município, a celebrar convênio e dá outras providências.
native_id516

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texto integral #

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e)
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
SR
LEI Nº 010/93, de 04 de março de 1993
Autoriza o Chefe do Poder Executivo em
nome do Mmicípio, a celebrar convênio e
dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEAR£,
Faço saber que a Câmara Mmicipal de Barro, aprovou e eu
sanciono a seguinte Leis
Arts 1º - Fica o Imicípio de Barro, autorizado a celebrar *
contrato de convênio com a Escola de 1º Grau Santo Antonio, Institui -
ção da Rede privada de ensino, nesta cidade, tendo como direigente a
Professora Maria Salete Pereira das Neves, inscrita no CGC sob o “qa
07411671/0001-94 + |
Arte 2º - O citado convênio terá por objetivo a educação de
estudantes do 1º Grau Menor do Município, pela referiãa Instituição de
ensino.
Arte 32º - À Prefeitura Municipal destinará mensalmente a
quantia de Cr$ 5.000,000,00(cinco milhões de cruzeiros), reajustável*
de acordo com as fontes conveniadas, como ajuda de custo para a manu »
tenção da citada Escolas
Arte 4º - Esta Lei entra em vigor a portix da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Gabinete do Prefei.
04 de março de 1993.
Estado do Ceará, em

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