| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-03-25 |
| Ementa | Fixa valores de remuneração para o quadro de provimento em comissão e dá outras providências. |
| native_id | 519 |
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pa E) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PERES LEI Nº 013/93, de 25 de março de 1993, Fixa valores de remmeração para o quadro de provimento em comissão e dá outras pro vidências, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara lunicipal de Barro, aprovou e eu san ciono a seguinte Leis Arte 1º - Fixa os valores de rexuneração do quadro de pesso- al de provimento em coxissão do limicípio de Barro, na forma dos ane xos I e II desta Lei, Art. 2º — Os reajustes dos servidores de que trata o art. 1º desta Lei, ocorrerão na mesma forma definida no arte 2º da Lei Nº 006/93, de 04 de fevereiro de 1993, Arte 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de março de | 1993. | Gabinete do Prefeito Iâmici. » Estado do Ceará, em 25 de março de 1993. ee [5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Secretário de Saúde Secretário de Agricultura | Secretário de Obras Secretário de Educação Chefe de Gabinete Assessoria Jurídica à Secretário(a) da Sec, de Adm Finanças Secretário(a) da Sec, de Obras pnador de Assistência Social Coorã Secretário de Administração e Finanças ANEXO I DA LEI Nº 013/93. 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500,000,00 2.500.000,00 2.500,000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 2,500,000,00 EE PRO CENTAÇUI e 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 2.500,000,00 E) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Tesouraria Chefe do Departamento de Pessoal Chefe de Licitação e Compras Chefe de Contabilidade Chefe de Arrecudação e Tributos Chefe do SENAR CHefe da UM Chefe da JSslls Chefe de Limpeza Pública Chefe de Naterial e Compras Chefe do liercado de Carne Chefe de Arquivo Público Chefe da Guarda Diretor Extenção da Sec. de Agric. Chefe do Terminal Rodoviário pervisor do Terminal Rodoviário ANEXO II DA LEI Nº 013/93 CARGOS NCIVENTOS Cr$ 1,500,000,00 1,250,000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250,000,00 1.250.000,00 1,250,000,00 1,250,000,00 1.250,000,00 1,250,000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250,000,00 1.250.000,00 625.000,00 FR Ra FEFRESENTAÇÕES 1.500.000,00 1.250.000,00 1,250,000,00 1.250,000,00 1.250,000,00 1.250,000,00 1,250,000,00 1.250,000,00 1,250,000,00 - 1,250,000,00 1,250,000,00 1,250,000,00 1,250,000,00 1,250,000,00 1,250,000,00 625.000,00