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norma nº 13/1993

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-03-25
EmentaFixa valores de remuneração para o quadro de provimento em comissão e dá outras providências.
native_id519

Documents (1)

texto integral #

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pa
E)
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PERES
LEI Nº 013/93, de 25 de março de 1993,
Fixa valores de remmeração para o quadro
de provimento em comissão e dá outras pro
vidências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara lunicipal de Barro, aprovou e eu san
ciono a seguinte Leis
Arte 1º - Fixa os valores de rexuneração do quadro de pesso-
al de provimento em coxissão do limicípio de Barro, na forma dos ane
xos I e II desta Lei,
Art. 2º — Os reajustes dos servidores de que trata o art. 1º
desta Lei, ocorrerão na mesma forma definida no arte 2º da Lei Nº
006/93, de 04 de fevereiro de 1993,
Arte 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de março de |
1993. |
Gabinete do Prefeito Iâmici. » Estado do Ceará, em
25 de março de 1993. ee
[5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Secretário de Saúde
Secretário de Agricultura |
Secretário de Obras
Secretário de Educação
Chefe de Gabinete
Assessoria Jurídica à
Secretário(a) da Sec, de Adm Finanças
Secretário(a) da Sec, de Obras
pnador de Assistência Social
Coorã
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I DA LEI Nº 013/93.
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500,000,00
2.500.000,00
2.500,000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
2,500,000,00
EE PRO CENTAÇUI
e
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
2.500,000,00
E)
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Tesouraria
Chefe do Departamento de Pessoal
Chefe de Licitação e Compras
Chefe de Contabilidade
Chefe de Arrecudação e Tributos
Chefe do SENAR
CHefe da UM
Chefe da JSslls
Chefe de Limpeza Pública
Chefe de Naterial e Compras
Chefe do liercado de Carne
Chefe de Arquivo Público
Chefe da Guarda
Diretor Extenção da Sec. de Agric.
Chefe do Terminal Rodoviário
pervisor do Terminal Rodoviário
ANEXO II DA LEI Nº 013/93
CARGOS NCIVENTOS Cr$
1,500,000,00
1,250,000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
1.250,000,00
1.250.000,00
1,250,000,00
1,250,000,00
1.250,000,00
1,250,000,00
1.250.000,00
1.250.000,00
1.250,000,00
1.250.000,00
625.000,00
FR Ra
FEFRESENTAÇÕES
1.500.000,00
1.250.000,00
1,250,000,00
1.250,000,00
1.250,000,00
1.250,000,00
1,250,000,00
1.250,000,00
1,250,000,00
- 1,250,000,00
1,250,000,00
1,250,000,00
1,250,000,00
1,250,000,00
1,250,000,00
625.000,00

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