| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-04-15 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado e dá outras providências. |
| native_id | 520 |
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[5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EE LEI Nº 014/93, de 15 de abril de 1993, Autoriza a celebração de convênio entre & Prefeitura Municipal e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara lunicipal de Barro aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - Fica autorizada à Prefeitura lunicipal de Barro a celebrar convênio com a Secretaria de Justiça e Segurança Publica do Estado do Ceará, Arte 2º - O Convênio terá por objeto a manutenção da cadei a pública desta cidade pela Secretaria de Justiça e Segurança rubli- ca do Estado, que se responsabilizará pelo fornecimento de gêneros a limentícios e material de limpeza necessários ao consumo daquele es- tabelecimento prisional. Arte 3º — Fica a Prefeitura Municipal com o encargo de a Presentar mensalmente à Secretaria de Justiça e Segurança Pública , documentação competente para efeito de supervisão da execução do convênios Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data retroativa .a OL de jeneiro de 1993, revogadas as disposições-em contrário. / foto Bosco Tavares Prefeito liunicipal