| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-05-20 |
| Ementa | Autoriza celebração de Convênio de Subvenção com a Associação Comunitária do Sítio Deserto e dá outras providências. |
| native_id | 523 |
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q (5 RA) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO RR LEI Nº 018/93, de 20 de maio de 1993, autoriza celebração de ConVênio de Subvem, gão com a Associação Comunitária do sítio Deserto, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, aprovou e eu sanci, ono e promulgo a seguinte Leit À Arte 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a celes brar convênio de subvenção social, com a Associação Comunitária do sítio Deserto deste Município, na forma do artigo 41 do Constituição iunicipal de Barro, Arte 2º - à Subvenção de que trata o artigo primeiro, será fel ta e repassado os recursos, mediante a apresentação pela conveniada de um plano de execução de trshalho, e a conveniada ficará na obrigação de apresentar as prestações de contas mensais das suas atividades realiza - dass Arte 3º - O não cumprimento, no que tange a prestação de con tas e outros atos que forem necessários para o bom desempenho do referi- do convênio, implicará na suspensão de pagamentos subsequentes, Arte 4º » O presente convênio, tem por objetivo a dar início + as despesas compatíveis com as necessidades para funcionamento da referi da ASSOCIAÇÃO, e terá prazo de duração de 10(dez) meses a contar da data de sua assinaturas Arte 5º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário Gabinete do pnsuido iinicipal de Barro, 20 de maio de 1993,