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norma nº 20/1993

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-06-03
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito Municipal a criar e manter representação do Município em Fortaleza e dá outras providências.
native_id525

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[E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
e
LEI Nº 020/9346 De 03 de junho de 1993,
Autoriza o Srs Prefeito Municipal a cri,
er e manter uma representação do Iunicí
pio em Fortaleza, e dá outras providên-
ciass
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁS
Faço saber que s Câmara Municipal de Barro, aprovou e eu sap
ciono e promulgo a seguinte Leit
Arts 1º - Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado alugar ou
adquirir, instalar e manter um imóvel como sede da representação dq Ma
nicípio do Barro em rortalezos
Arte 2º » Para efetivação da implantação da Representação meg
cinnada no artslº, O Sr. Prefeito Municipal fica autorizado a abrirppor
decreto, créditos especiais; em valores compatíveis e indispensáveis pa
ra aquisição de móveis, bem como para a manutenção mensal da referida
unidade administrativa descentralizedas
Arte 3º » Ficam criados um Cergo de assessor o um cargo de ag
Sessor Especial na Representação de Fortaleza, de livre admissão 6 de «
missão, sen vínculo empregatício, com remuncração de 2 salários minimo*
e 1 Salário mínimo respectivamente, passando a integrar a estrutura ox
ganizacional desta Prefeituras
$ Único » Os assessores ocupantes dos cargos ora criados, que
residirem na Sede da Representação, terão suas remunerações reduzidas
em 2/3 (dois terços), para compensar gastos pessoais com estadia e alie
mentação.
data de sua publicação ,
prefeito imnicipal de Ba Estado do Ceará, aos
03 de junho de 1993,
Z
Á OÃo BOSCO TAY.
Murri
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