| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a criar e manter representação do Município em Fortaleza e dá outras providências. |
| native_id | 525 |
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[E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO e LEI Nº 020/9346 De 03 de junho de 1993, Autoriza o Srs Prefeito Municipal a cri, er e manter uma representação do Iunicí pio em Fortaleza, e dá outras providên- ciass O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁS Faço saber que s Câmara Municipal de Barro, aprovou e eu sap ciono e promulgo a seguinte Leit Arts 1º - Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado alugar ou adquirir, instalar e manter um imóvel como sede da representação dq Ma nicípio do Barro em rortalezos Arte 2º » Para efetivação da implantação da Representação meg cinnada no artslº, O Sr. Prefeito Municipal fica autorizado a abrirppor decreto, créditos especiais; em valores compatíveis e indispensáveis pa ra aquisição de móveis, bem como para a manutenção mensal da referida unidade administrativa descentralizedas Arte 3º » Ficam criados um Cergo de assessor o um cargo de ag Sessor Especial na Representação de Fortaleza, de livre admissão 6 de « missão, sen vínculo empregatício, com remuncração de 2 salários minimo* e 1 Salário mínimo respectivamente, passando a integrar a estrutura ox ganizacional desta Prefeituras $ Único » Os assessores ocupantes dos cargos ora criados, que residirem na Sede da Representação, terão suas remunerações reduzidas em 2/3 (dois terços), para compensar gastos pessoais com estadia e alie mentação. data de sua publicação , prefeito imnicipal de Ba Estado do Ceará, aos 03 de junho de 1993, Z Á OÃo BOSCO TAY. Murri C 3