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norma nº 490/2021

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaAdota o diário oficial dos municípios do estado do Ceará, instruído e administrado pela associação dos municípios do estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Barro-CE.
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a GOVERNO MUNICIPAL DE | f
: : | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO f
| CNPJ: 07.620.396/0001-19 a |
| CGF Nº 06.920.271-0 na
|
GABINETE DO PREFEITO
Mais trabalho, novas conquistas.
LEI Nº 490/2021 BARRO — CE, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Po us + EMENTA: ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ,
INSTRUIDO E ADMINISTRADO PELA
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ (APRECE) COMO MEIO
OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS
NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO
MUNICÍPIO DE BARRO-CE.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art 1º - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instruído e administrado
pela Associação dos dpi do Estado do Ceará (APRECE) por meio" da
Resolução APRECE nº 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Barro/CE, bem como
dosó órgãos da administração indireta, suas aytarquias e fundações.
Art. 2º - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do» Ceará serão
realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e operabilidade da Infraestrutitra de Chaves Publica Brasileira — ICP
Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de id de 2001.
Art. 3º - As edições eletrônicas do"diário Oficial dos Minis do Estado do Ceará
serão disponibilizadas na rede Mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/aprece, podegdo ser consultadas sem custos e
independentemente de cadastramento. XX
Art. 4º - As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará substituirão quaisquet outras formas de publicação utilizadas pelo
Município de Barro/CE, exceto quando a legislação Federal ou Estadual exigir outro
meio de publicidade e divulgação dos átos administrativos.
Art. 5º - Os direitos autorais dos municipais publicados no Diário. Oficial dos
Municípios dp Estado do Ceará são reservados ao Município de:Barro/CE. -
Paragrafo Único — O Município poderá dispobibilizará copia da versão impressa do
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Cegrá, mediante solicitação e o pagamento
do valor correspondente á sua reprodução.
Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é o órgão que pioduziu.
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peer Em GOVERNO MUNICIPAL DE
E PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
- CNPJ: 07.620.396/0001-19
= a CGF Nº 06.920.271-0
Mais trabalho, novas conquistas. E GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentarias próprias.
+
Art. 8º - O Póder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario. e ; Ee
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos dois dias do mês de março de 2021.
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