| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Adota o diário oficial dos municípios do estado do Ceará, instruído e administrado pela associação dos municípios do estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Barro-CE. |
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a GOVERNO MUNICIPAL DE | f : : | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO f | CNPJ: 07.620.396/0001-19 a | | CGF Nº 06.920.271-0 na | GABINETE DO PREFEITO Mais trabalho, novas conquistas. LEI Nº 490/2021 BARRO — CE, DE 02 DE MARÇO DE 2021. Po us + EMENTA: ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, INSTRUIDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (APRECE) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE. , O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instruído e administrado pela Associação dos dpi do Estado do Ceará (APRECE) por meio" da Resolução APRECE nº 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Barro/CE, bem como dosó órgãos da administração indireta, suas aytarquias e fundações. Art. 2º - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do» Ceará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutitra de Chaves Publica Brasileira — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de id de 2001. Art. 3º - As edições eletrônicas do"diário Oficial dos Minis do Estado do Ceará serão disponibilizadas na rede Mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aprece, podegdo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento. XX Art. 4º - As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará substituirão quaisquet outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Barro/CE, exceto quando a legislação Federal ou Estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos átos administrativos. Art. 5º - Os direitos autorais dos municipais publicados no Diário. Oficial dos Municípios dp Estado do Ceará são reservados ao Município de:Barro/CE. - Paragrafo Único — O Município poderá dispobibilizará copia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Cegrá, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente á sua reprodução. Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é o órgão que pioduziu. , ã É peer Em GOVERNO MUNICIPAL DE E PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CNPJ: 07.620.396/0001-19 = a CGF Nº 06.920.271-0 Mais trabalho, novas conquistas. E GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias. + Art. 8º - O Póder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. e ; Ee Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos dois dias do mês de março de 2021. E . ; 8 EA x E 4“ a: ora Eq r R agir