| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | EMENDA À LEI Nº 020/93, que retifica o disposto no art. 3º e dá outras providências. |
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É ) fe a) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO RR CER LEI Nº 033/93, de 14 de Outubro de 1993. EMENDA À LEI Nº 020/93, que retifica o disposto no art, 3º e dá outras provi -— O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, [0 Faço saber que & Câmara lunicipal de Barro, Estado do Ceará, Í aprovou e eu sanciono e promulgo & seguinte Leis Arte 1º - Em decorrência da inversão dos valores salariais relativos aos cargos de Assessor e Assessor Especial previstas no art. 3º da Lei em epígrafe, fica assim retificado: será efetuado o pagamento de 01) um salário mínimo ao Assessor e dois(02) salários mí nimo ao Assessor Especial que ocupam respectivos cargos junto à sede de Representação do Município na Capital do Estado, Arte 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barro, Estado do Ceará |, Ro) em 15 de Outubro de 1993, REFEITO MUNICIPAL