| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-10-29 |
| Ementa | Ementa à Emenda Nº 001/93, de 15 de Janeiro de 93, Incs. I, II, III, do seu art. 1º, que alterou a Lei nº 011/90 de 06 de junho de 1990. |
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SR) a ES, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 2... LEI Nº 036/93, de 29 de Outubro de 1993. EMENTA à Enenda Nº 001/93, de 15 de Janei, ro/93, Ines. 1, II e III, do seu art. 1º, que alterou a Lei nº 011/90 de 06 de junhe de 1990, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, ; FAÇO SABER que a Cómara Municipal de Barro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a nova redação ao artigo 1º, incisos I, II e III, da Emenda nº 001/93 no seguintes Art. 1º - Fica criada a Assessoria de Imprensa, ampliando-sg assim, o quadro de Órgãos de Assessoramento do Chefe do Executivo Ma nicipal. Arte 2º - Fica desmembrada a Secretaria de Administração e Finanças, instituindo-se, por necessidade de descentralização dos reg pectivos cargos, em dois órgãos distintos, a sabert Secretaria de Ad- ministração e Secretaria de Finanças, que integram os Órgãos Auxilia- res do Executivo lunicipal. Arte 3º - Fica criada a Secretaria de Ação Social, como Órgão de Administração específica do Executivo, ficando esta direta - mente vinculada ao Gabinete do Prefeito lunicipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ascincturo, Gabinete do em-03 de Novembro de