| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barro para o exercício financeiro de 1994. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Cc. G. C. 07.620.396/0001-19 ADM.: LEALDADE E PROGRESSO LEI Nº038/93 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993 Estima a Receita e fixa a Despesa! do Municipio de Barro para o exer- cício financeiro de 1994, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Barro, Estado do ! o) Ceará, aprovou e eu sanciono a segunte Leis Art. 1º- O orçamento geral do Municipio de Barro, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1994, composto pelas * receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima a receita na! importância de CR$ 1,550,000,000,00 ( Hum Bilhão, Quinhentos e. Cinquenta Milhões de Cruzeiros Reais ), e fixa a despesa em , igual valor, Art. 29- A receita decorrerá da arrecadação de tributos! e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legis- lação vigente, discriminadas no anexo I, com o seguinte desdos! bramentos B 1. RECEITAS DO TESOURO 1.550, 000, 000,00 1,1, RECEITAS CORRENTES 731,000,000,00 Receita Tributaria 38,000,000,00 Receita Patrimonial 15,000,000,00 Receita de Serviços 5.000.000,00 Transferencias Correntes 666.000, 000,00 Dutras Receitas Correntes 7. 000,000,00 1,2. RECEITAS DE CAPITAL 819,000,000,00 Operações de Crédito Internos 25.000,000,00 Alienação de Bens Moveis 10,000,000,00 Alienação de Bens Imoveis 5. 000, 000,00 Transferências de Capital 760,000,000,00 Outras Receitas de Capital 19,000,000,00 RUA JOSÉ LEITE CABRAL, 246 - FONES: 554-1145 / 1284 - FAX: (085) 554-1183 - BARRO - CEARÁ Tee ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO I. Il. o II. EITE CABRAL, 246 - FONES: 554-1145 / 1284 - C. G. C. 07.620.396/0001-19 ADM.: LEALDADE E PROGRESSO Art.3º- A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro * observarê e programação constante do anexo II e apresenta, por orgãos a segunte distribuição: CÂMARA MUNICIPAL 90.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO 50.0020,000,00 ASSESSORIA JURÍDICA 10,000,000,00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 150,000,000,00 a SEC. DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 724,000,000,00 SEC. DE EDUCAÇÃO C, E ESPORTE 236.000,000,00 SEC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 190,000,000,00 SEC, DE AGRICULTURA E R. HÍDRICOS 100,000,0C0,00 Art, 49 Fica o Poder Executivo autorizado as designar as secretarias a movimentar as dotações! correspondentes; abrir créditos suplementares, nos limites da efe- tiva arrecadação de caixa no exercício, à conta *? do exersso de arrecadação representado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês ,ene tre a arrecadação prevista e a realizada, que que sulte unicamente das variações adicionais em rela ção aos parâmetros utilizados na elaboração desta Lei, considerada, ainda a tendência do exercício; abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados nas alíneas "at e "bt! des- te Ítem o limite correspondente a 100 (cem por ? cento), do total dá despesa fixada nesta lei,com as seguintes finalidades: a) - reforçar as dotações preferencialmente as + relativas a encargos de pessoal; b) - atender à insuficiência nas dotações orçamen tárias, utilizando como fonte de recursos as dis- ponibilidades referidas no Ítem do $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; DS FAX: (085) 554-1183 - BARRO - CEARÁ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO C. G. C. 07.620.396/0001-19 ADM.: LEALDADE E PROGRESSO IV. promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receitas V. abrir créditos suplementeras à conta de recur-! sos provenisntes da operações de créditos, obe servando os limites constantes da Constituição! Federal, Arte 5º = O Poder Executivo, por Decreto fixará o de [a talhamento da despesa por elemento de gastos, das atividades"! dos adendos desta Lei, Art. 6º » Os créditos especiais autorizados no úbtti- mo quadrimestre de exercício financeiro de 1993 e os extraore dinários quando aberto na forma do $ 2º do artigo 167, da ' Constituição Federal, serão classificados em conformidade '* com a classificassão adotada na presente Lei, Art, 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição, o remanejamento ou a transferancia ! de renszase de uma categoris de programação para outra ou de um ôrgão para outro, na forma do artigo 167 da Constituição * Federal, Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, ese o ta Lei entra em 1º de janeiro de 1994, Gabinete do Prefeito Municipal de Barro, estado do? Ceará, em 26 de novembro de ão Bosco Tavares Prefeito Munici RUA JOSÉ LEITE CABRAL, 246 - FONES: 554-1145 / 1284 - FAX: (085) 554-1183 - BARRO - CEARÁ