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norma nº 38/1993

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-11-26
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barro para o exercício financeiro de 1994.
native_id539

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Cc. G. C. 07.620.396/0001-19
ADM.: LEALDADE E PROGRESSO
LEI Nº038/93 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Estima a Receita e fixa a Despesa!
do Municipio de Barro para o exer-
cício financeiro de 1994,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Barro, Estado do !
o) Ceará, aprovou e eu sanciono a segunte Leis
Art. 1º- O orçamento geral do Municipio de Barro, Estado
do Ceará, para o exercício financeiro de 1994, composto pelas *
receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima a receita na!
importância de CR$ 1,550,000,000,00 ( Hum Bilhão, Quinhentos e.
Cinquenta Milhões de Cruzeiros Reais ), e fixa a despesa em ,
igual valor,
Art. 29- A receita decorrerá da arrecadação de tributos!
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legis-
lação vigente, discriminadas no anexo I, com o seguinte desdos!
bramentos
B 1. RECEITAS DO TESOURO 1.550, 000, 000,00
1,1, RECEITAS CORRENTES 731,000,000,00
Receita Tributaria 38,000,000,00
Receita Patrimonial 15,000,000,00
Receita de Serviços 5.000.000,00
Transferencias Correntes 666.000, 000,00
Dutras Receitas Correntes 7. 000,000,00
1,2. RECEITAS DE CAPITAL 819,000,000,00
Operações de Crédito Internos 25.000,000,00
Alienação de Bens Moveis 10,000,000,00
Alienação de Bens Imoveis 5. 000, 000,00
Transferências de Capital 760,000,000,00
Outras Receitas de Capital 19,000,000,00
RUA JOSÉ LEITE CABRAL, 246 - FONES: 554-1145 / 1284 - FAX: (085) 554-1183 - BARRO - CEARÁ
Tee
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
I.
Il.
o
II.
EITE CABRAL, 246 - FONES: 554-1145 / 1284 -
C. G. C. 07.620.396/0001-19
ADM.: LEALDADE E PROGRESSO
Art.3º- A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro *
observarê e programação constante do anexo II e apresenta, por
orgãos a segunte distribuição:
CÂMARA MUNICIPAL 90.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO 50.0020,000,00
ASSESSORIA JURÍDICA 10,000,000,00
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 150,000,000,00
a SEC. DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 724,000,000,00
SEC. DE EDUCAÇÃO C, E ESPORTE 236.000,000,00
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 190,000,000,00
SEC, DE AGRICULTURA E R. HÍDRICOS 100,000,0C0,00
Art, 49 Fica o Poder Executivo autorizado as
designar as secretarias a movimentar as dotações!
correspondentes;
abrir créditos suplementares, nos limites da efe-
tiva arrecadação de caixa no exercício, à conta *?
do exersso de arrecadação representado pelo saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês ,ene
tre a arrecadação prevista e a realizada, que que
sulte unicamente das variações adicionais em rela
ção aos parâmetros utilizados na elaboração desta
Lei, considerada, ainda a tendência do exercício;
abrir créditos suplementares, mediante utilização
dos recursos indicados nas alíneas "at e "bt! des-
te Ítem o limite correspondente a 100 (cem por ?
cento), do total dá despesa fixada nesta lei,com
as seguintes finalidades:
a) - reforçar as dotações preferencialmente as +
relativas a encargos de pessoal;
b) - atender à insuficiência nas dotações orçamen
tárias, utilizando como fonte de recursos as dis-
ponibilidades referidas no Ítem do $ 1º do artigo
43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
DS
FAX: (085) 554-1183 - BARRO - CEARÁ
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ADM.: LEALDADE E PROGRESSO
IV. promover as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receitas
V. abrir créditos suplementeras à conta de recur-!
sos provenisntes da operações de créditos, obe
servando os limites constantes da Constituição!
Federal,
Arte 5º = O Poder Executivo, por Decreto fixará o de
[a talhamento da despesa por elemento de gastos, das atividades"!
dos adendos desta Lei,
Art. 6º » Os créditos especiais autorizados no úbtti-
mo quadrimestre de exercício financeiro de 1993 e os extraore
dinários quando aberto na forma do $ 2º do artigo 167, da '
Constituição Federal, serão classificados em conformidade '*
com a classificassão adotada na presente Lei,
Art, 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a transposição, o remanejamento ou a transferancia !
de renszase de uma categoris de programação para outra ou de
um ôrgão para outro, na forma do artigo 167 da Constituição *
Federal,
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, ese
o ta Lei entra em 1º de janeiro de 1994,
Gabinete do Prefeito Municipal de Barro, estado do?
Ceará, em 26 de novembro de
ão Bosco Tavares
Prefeito Munici
RUA JOSÉ LEITE CABRAL, 246 - FONES: 554-1145 / 1284 - FAX: (085) 554-1183 - BARRO - CEARÁ

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