| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Autoriza a manutenção da privatização do serviço de administração do Hospital Santo Antônio pela Associação Comunitária de Iara, mantido seu patrimônio como público do Município, e dá outras providências. |
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CSITIADO DO! CEARA Câmara Municipal de Barro TR e nessas ertime cm em? Ascessoria Juridica “LEI Nº 41/93 * De 16 de dezembro de 1993. Fstá Cunlorme o Orne Autoriza a manutenção da privatização do Conferi autentico de acordo o ERA - É como Art. 2º. do Dec. Lei Serviço de administração do Hospital San 2448 de 25/04/1940. Dou fé. GORCALVES, to Antônio pela Associação Comunitária *| sa [3 S e de Iara, mantido seu patrimônio como pú E 5 blico do Município, e dá outras providén cias, à Cônara Municipal de Barro, estado do Ceará aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte Lei. É : Art. 1º - A gestão, ou seja, o gerenciame , administração e À nutenção do Hospital Santo Antônio permanece privatizâda nos termos 9a ! *- Lei Municipal nº 05/90 e do parecer 1114/90 da Procuradokia gerel à esta ky.. do, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável a critério do a Hunicipal. 1 vã Art. 2º - Em decorrência da autonomia epi dat Muniltípio 7 assegurada pela Constituição Federal, e também pela Consti ção do Esta- do, bem como pela autonomia do Conselho Municipal de Saúde; fica mantido o credenciamento da Associação Comunitária de Iara para administrar o Hog 7” pital Santo Antônio pelo períddo acima especificado, por preencher todas o: requisitos legais, pelos relevantes serviços já prestados e principal- ; ménte por já se encontrar autorizada pela Lei Municipal nº 05/90, pelos * k, ; Olimvênios já celebrados e ainda referendada pela Lei Municipal nº 009/93, da 2 a —— (Lei Orçanehtária do Exercício de 1993). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Qi g ls Wim, 0sg ves ni j 2 Secretafio B =Çe . 6 de dezembro de : (eGS s-feg. Onofre) Batista dos Santos. Presidentes ao Bosco Tavares refeito llunicipal.