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norma nº 488/2020

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Barro - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2021.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
ES, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Co moro Tealélho, PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
LEI Nº 488/2020. BARRO —-CE, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de BARRO - Estado do Ceará, para o
exercício financeiro de 2021.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO
DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARRO para o exercício
financeiro de 2021, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e
Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele
vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos
Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 63.401.326,50 (sessenta e três milhões,
quatrocentos e um mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas
correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta
Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. —|RECEITA DO TESOURO
1.1 |RECEITAS CORRENTES
68.674.126,50
9
mn
a
1»
par
so
a
=
o
EN
S
Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 2.093.000,00
Contribuições R$ 358.000,00
R$ 28.000,00
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
ransferências Correntes
Ai a
Alienação de Bens
[Transferências de Capital
ES
o
Ss
Ss
o
Ss
52.635.063,40
103.700,00
a
13.454.363,10
100.000,00
Ea
o
[=]
o
>
o
alt
13.349.363,10
- | DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 5.272.800,00
Deduções do FUNDEB R$ 5.272.800,00
OTAL ORÇADO
R$ 63.401.326,50
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
GOVERNO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
R CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
Co. E é TRADE PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
I- No Orçamento Fiscal, em R$ 41.511.388,49 (quarenta e um milhões, quinhentos e onze mil,
trezentos e oitenta e oito reais, quarenta e nove centavos).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.889.938,01 (vinte e um milhões, oitocentos
e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e um centavo).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação
constante da parte I, em anexo, apresenta por Orgãos os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE [TOTAL
ÁMARA MUNICIPAL 2.010.000,00 2.010.000,00
130.050,00
1.043.265,09| 18.771.118,01
9.632.762,00
130.050,00
19.814.383,10
9.632.762,00
1.534.280,00
18.232.618,40
2.439.010,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 41.075,00 [———
ABINETE DO PREFEITO 585.140,00)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IDADANIA 1.360.230,00
3.594.375,00
53.125,00
1.534.280,00
18.232.618,40
2.439.010,00
41.075,00
585.140,00
1.360.230,00
3.594.375,00
363.496,00 363.496,00
382.887,00 382.887,00
56.760,00
52.315,00
-| 3.118.820,00
41.511.388,49| 21.889.938,01
56.760,00
52.315,00
3.118.820,00
63.401.326,50
SEC. MUN. DE TRANSPORTE — SEMUT
SEC. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA]
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I- Designar Orgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais
Suplementares:
I — até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de
recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do
art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
GOVERNO MUNICIPAL DE
|) ES PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
AAA ái o alto CNPJ: 07.620.396/0001-19
am CGF Nº 06.920.271-0
Co E à Trato PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos,
oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos
voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por
Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as
quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2021, observadas as normas legais
vigentes, no tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de
2021 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente lei.
Art. 10º — É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 11º — Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao
exercício financeiro de 2021.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2021, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO-CE, em 03 de novembro de 2020.
UINÉLIO TAVARES
de wu Tum
PREFEITO MUNICIPAL

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