| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Barro - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2021. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE ES, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 Co moro Tealélho, PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE LEI Nº 488/2020. BARRO —-CE, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARRO - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2021. . O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARRO para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 63.401.326,50 (sessenta e três milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. —|RECEITA DO TESOURO 1.1 |RECEITAS CORRENTES 68.674.126,50 9 mn a 1» par so a = o EN S Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 2.093.000,00 Contribuições R$ 358.000,00 R$ 28.000,00 Receita Patrimonial Receita de Serviços ransferências Correntes Ai a Alienação de Bens [Transferências de Capital ES o Ss Ss o Ss 52.635.063,40 103.700,00 a 13.454.363,10 100.000,00 Ea o [=] o > o alt 13.349.363,10 - | DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 5.272.800,00 Deduções do FUNDEB R$ 5.272.800,00 OTAL ORÇADO R$ 63.401.326,50 Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO R CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 Co. E é TRADE PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE I- No Orçamento Fiscal, em R$ 41.511.388,49 (quarenta e um milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e oitenta e oito reais, quarenta e nove centavos). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.889.938,01 (vinte e um milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e um centavo). Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Orgãos os seguintes desdobramentos: DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE [TOTAL ÁMARA MUNICIPAL 2.010.000,00 2.010.000,00 130.050,00 1.043.265,09| 18.771.118,01 9.632.762,00 130.050,00 19.814.383,10 9.632.762,00 1.534.280,00 18.232.618,40 2.439.010,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 41.075,00 [——— ABINETE DO PREFEITO 585.140,00) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO IDADANIA 1.360.230,00 3.594.375,00 53.125,00 1.534.280,00 18.232.618,40 2.439.010,00 41.075,00 585.140,00 1.360.230,00 3.594.375,00 363.496,00 363.496,00 382.887,00 382.887,00 56.760,00 52.315,00 -| 3.118.820,00 41.511.388,49| 21.889.938,01 56.760,00 52.315,00 3.118.820,00 63.401.326,50 SEC. MUN. DE TRANSPORTE — SEMUT SEC. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA] PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: I- Designar Orgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I — até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; GOVERNO MUNICIPAL DE |) ES PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO AAA ái o alto CNPJ: 07.620.396/0001-19 am CGF Nº 06.920.271-0 Co E à Trato PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2021, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2021 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 10º — É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 11º — Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2021. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO-CE, em 03 de novembro de 2020. UINÉLIO TAVARES de wu Tum PREFEITO MUNICIPAL