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norma nº 1/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-02-09
EmentaAutoriza firmar Convênio com a Entidade que indica e adota outras providências.
native_id553

Documents (1)

texto integral #

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ca
” o
ESET ADO DO JCERARAÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
LEI Nº 001/95 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1995,
Autoriza firmar Convênio com a Inti-
dade que indica e adota outras pro-
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DZ BARROS ESTADO DO CEARÃ,
Fogo saber que a Câmara lhunicipal de Barro, Estado do Ceará,
aprovou é eu sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barro, Estado
do Ceará, no valor de R$ 17.142,00 (dezessete mil cento quarenta dois
reais),
Parágrato Único - O recurso autorizado neste artigo, destina
se ao financiamento do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor PAPP, para
implantação de RDR no lhmicípio de Parro e aquisição de um trator, em
parceria com o Governo do Estado do Ceará e Banco lNundicl.
Arte 2º — Para atender o disposto no artigo anterior, fica o
Executivo lhnicipal autorizado a abrir adicional a0 orçamento vigente um
Crédito especial no valor do Convênio autorizado, criando o programa de
Trabalho alocado no Orçamento da Secretaria de Agricultura e Recursos HÍ
âricos, indicados
12, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos
03. Administração e Planejamento
07. Administração
021, Administração Geral
1,42, Contrituição ao Sindicato de Trabalhadores Rurais
403032. Contribuição para desp, de Capital R$ 17.142,00
arrSÃO q,
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A
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Dra
LEALDADE E PROGRESSO
à
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Arte 3º - 08 recursos para coborturo do crédito autorizado no
artigo anterior, decorrem da amuilação parcial da seguinte dotação orgamen
tardias
08, Secretaria de Obras e Serviço Urbanos
09% Energia e Recursos linerais
51. Mergia Eletrica
' 269, Eletrificação Pural
É 1,21, Expansão da Eletrificação Rurcl.
4,1,1.0, Obras e Instalações serercesacera serasa sas ss RB 17.142,00
Arte 4º — Revogam-so as disposições em contrário, especialmen
te as Leis Nº 016/94, de 13 de outubro de 1994 e Nº 019/94 de 24 de novem
bro de 19944
Arte 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Regisixo-se, Publique-se e
Govermo do Município de Barro, midia do Ceará, jaos 09 dias
do mês de fevereiro de 1995, Es
ação
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LEALDADE E PROGRESSO

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