| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-02-09 |
| Ementa | Autoriza firmar Convênio com a Entidade que indica e adota outras providências. |
| native_id | 553 |
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ca ” o ESET ADO DO JCERARAÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 001/95 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1995, Autoriza firmar Convênio com a Inti- dade que indica e adota outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DZ BARROS ESTADO DO CEARÃ, Fogo saber que a Câmara lhunicipal de Barro, Estado do Ceará, aprovou é eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barro, Estado do Ceará, no valor de R$ 17.142,00 (dezessete mil cento quarenta dois reais), Parágrato Único - O recurso autorizado neste artigo, destina se ao financiamento do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor PAPP, para implantação de RDR no lhmicípio de Parro e aquisição de um trator, em parceria com o Governo do Estado do Ceará e Banco lNundicl. Arte 2º — Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo lhnicipal autorizado a abrir adicional a0 orçamento vigente um Crédito especial no valor do Convênio autorizado, criando o programa de Trabalho alocado no Orçamento da Secretaria de Agricultura e Recursos HÍ âricos, indicados 12, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 03. Administração e Planejamento 07. Administração 021, Administração Geral 1,42, Contrituição ao Sindicato de Trabalhadores Rurais 403032. Contribuição para desp, de Capital R$ 17.142,00 arrSÃO q, e, A o, a o ” . Dra LEALDADE E PROGRESSO à ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Arte 3º - 08 recursos para coborturo do crédito autorizado no artigo anterior, decorrem da amuilação parcial da seguinte dotação orgamen tardias 08, Secretaria de Obras e Serviço Urbanos 09% Energia e Recursos linerais 51. Mergia Eletrica ' 269, Eletrificação Pural É 1,21, Expansão da Eletrificação Rurcl. 4,1,1.0, Obras e Instalações serercesacera serasa sas ss RB 17.142,00 Arte 4º — Revogam-so as disposições em contrário, especialmen te as Leis Nº 016/94, de 13 de outubro de 1994 e Nº 019/94 de 24 de novem bro de 19944 Arte 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Regisixo-se, Publique-se e Govermo do Município de Barro, midia do Ceará, jaos 09 dias do mês de fevereiro de 1995, Es ação qto “o, Ady 2 % sy 9 aus LEALDADE E PROGRESSO