| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos agentes políticos do poder executivo e legislativo do município de Barro para o quadriênio de 2021 a 2024. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
é PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 487/2020 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARRO PARA O QUADRIÊNIO DE 2021 A 2024. FAÇO SABER a V.Exa. PREFEITO MUNICIPAL que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barro/CE, através de seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Barro, Estado do Ceará, por esta lei, institui a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, para vigência na legislatura relativa aos anos de 2021 a 2024. Parágrafo único: Para os efeitos desta lei consideram-se agentes políticos municipais o (a) ocupante do cargo público de Vereador (a), Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Secretários (as) Municipais. Art. 2º Os agentes políticos municipais recebem subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, ou verba de representação.. Art. 3º O agente político ocupante do cargo de Vereador, faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do subsídio mensal do Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Barro é da importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) a mais do subsídio devido aos demais Vereadores. Art. 4º O agente político ocupante do cargo de Prefeito faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Art. 5º O agente político ocupante do cargo de Vice-Prefeito faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Parágrafo único: O Vice-Prefeito ou o Presidente da Câmara Municipal que, na forma geral, assumir a Chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausência do Prefeito Municipal, farão jus ao recebimento do subsídio previsto no Art. 4º desta lei, proporcionalmente ao período de efetivo exercício. Art. 6º O agente político ocupante do cargo de Secretário Municipal faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 7º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente a partir de janeiro de 2022, através de lei específica, aplicando-se a revisão geral de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão de aumento ou reajuste ao longo do quadriênio. Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 Home Page: www.barro.ce.leg.br Email: cambarro(QQcamaramunicipaldebarro.ce.gov.br . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BARRO Art. 8º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de outubro de 2020 (dois mil e vinte). - A À : CA su - ) Vigo dell EURANDIR DE SOUSA SINÉZIO PRESIDENTE 1º SECRETARIO Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 Home Page: www .barro.ce.leg.br Email: cambarro()camaramunicipaldebarro.ce.gov.br