| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1995 |
| Date | 1995-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar Ações e adota outras providências. |
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ESTADO gi CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 009/95, DE 27 DE ABRIL DE 1995. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar Ações e adota outras pro vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, * Estado do Ceará aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Fica 0 Chefe do Executivo, autorizado a alienar Ações que a Prefeitura lhmicípal de Barro, possuí jmto a COELCE E a PETROBRAS, obedecendo todas as normas e procedimentos da Lei 8,666/03 do 21.06.93, de que trata as Licitações e Contratos da Adminisiração Públicas Art, 2º — 08 recursos adquiridos com a alienação de que trata o artigo anterior, serão destinados a aquisição de wma vI DEOPÉDIA, pare a Secretaria de Râucação do Município, cujo objetivo é atender e Comunidade Estudantil, mediante exposições de documentá rios, Históricos, Científicos e Pedagógicos, Arte 3º — Rota Lei enira em vigor na data de sua Fá blicação revogados as disposições em contrário. Regisiro-se, Publique-se e Cumpra-se « 27 de abril de 1995, queasho “o ady, +, % ” sy E) aus arl1/PM LEALDADE E PROGRESSO