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norma nº 11/1995

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1995
Date 1995-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento da dívida do Município para com Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos da Lei Complementar 77, de 13/07/1993.
native_id562

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ESTADO DO CEARÁ f
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
LEI N. 011/95, “DE 04 DE MAIO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo
de parcelamento da dívida do Município pa-
ra com o Instituto Nacional de Seguro Soci-
al INSS, nos termos da Lei Complementar
77, de 13.07.1993
: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO
Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do
Ceará, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - Para o pagamento dos débitos do Muiiicípio junto
ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12.92,fica o Poder Executivo au-
torizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do art.27 da Lei
Complementar 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto 894,de 16.08.93
Art. 2. - A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o
desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, repassado, decendialrmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN,
que será utilizado para ia ai d do débito, de que trata o artigo primeiro,
até a sua plena quitação.
Art. 3. - O Poder Executivo consignará nos orçamentos a-
nual e plurianual do Município as dotações específicas para pagamento do dé-
bito objeto do parcelamento,bem como para o recolhimento das contribuições
previstas na Lei 8.212/91.
Art. 4. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
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(LEALDADE E PROGRESSO

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