| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1995 |
| Date | 1995-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento da dívida do Município para com Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos da Lei Complementar 77, de 13/07/1993. |
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ESTADO DO CEARÁ f PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO LEI N. 011/95, “DE 04 DE MAIO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento da dívida do Município pa- ra com o Instituto Nacional de Seguro Soci- al INSS, nos termos da Lei Complementar 77, de 13.07.1993 : O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. - Para o pagamento dos débitos do Muiiicípio junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12.92,fica o Poder Executivo au- torizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do art.27 da Lei Complementar 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto 894,de 16.08.93 Art. 2. - A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, repassado, decendialrmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que será utilizado para ia ai d do débito, de que trata o artigo primeiro, até a sua plena quitação. Art. 3. - O Poder Executivo consignará nos orçamentos a- nual e plurianual do Município as dotações específicas para pagamento do dé- bito objeto do parcelamento,bem como para o recolhimento das contribuições previstas na Lei 8.212/91. Art. 4. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ação a “os o ques? (LEALDADE E PROGRESSO