| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1995 |
| Date | 1995-06-14 |
| Ementa | Modifica a redação quantitativa dos incisos I a V do art. 107 da Lei nº 005/92 e dá outras providências. |
| native_id | 564 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 014/95, de 14 de junho de 1995. EMENTA: Modifica a redação quantitativa dos incisosla V doart. 107 daLei nº 005/92 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Osincisosl a V do art. 107 da Leinº 005, de 03 de se- tembro de 1992, passarão a vigorar com as seguintes redações: Art. 107 - E o GOMA Doi aaa a H -De 2Im2 até 50m2 =D SUR ME DOUMA so siaseeea 20 UFM IV - De 101m2 até o em diante... 25 UFM V - Pelo excedente do inciso IV Por cada E... sessisrsrocerenisaoncasisalas 05 UFM Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 1995, revogadas às disposi- ções em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Govemo do Município de Barro, Estado aos 14 dias do mês de junho de 1995. LEALDADE E PROGRESSO