| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1995 |
| Date | 1995-08-17 |
| Ementa | Ementa à Lei nº 004/95, de 09 de Março de 1995, dando outras disposições. |
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ESTADO So CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO de 17 de agosto de 1995. LEI Nº 016/95, EMENTA à Lei nº 004/95, de 09 de de março de 1995, dando outras disposições. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO/CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a alteração do Art. 2º da Lei em epígrafe, no seguinte: Art. 2º - O imóvel descrito no Artigo anterior compreende uma área de 22.0 metros de frente com 26.0 metros de fundo, limitando-se ao Norte com a estrada que dá acesso ao Sítio Carnaúba, ao Sul e ao Leste com Antônio Fernandes da Silva e a Oeste com os Nogueiras. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, A revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. do Ceará, aos 17 Governo do Município-do dias do mês de agosto de 1995. Prefeito Municipal poção * “os 4, Ss qust? Ara, LEALDADE E PROGRESSO