| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1995 |
| Date | 1995-10-26 |
| Ementa | Pleiteia aprovação do loteamento Isac Dias e adota outras providências. |
| native_id | 567 |
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ESTADO DO CEAR Á LEI Nº 020/95, : de 26 de outulio de 1995. t Pleiteia aprovação. do loteamento x Parque Isac Dias e adota outras providências. o ; o PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: j é Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado PARQUE à ISACDIAS, na Zona Urbana desta cidade, limitando-se ao Norte com o terreno do & * Sr Aurilio Cardoso de Lima, ao Sul com o loteamento Jardim Raimundo Inácio, ao Nascente com o loteamento Jardim Raimundo Inácio e o terreno de Dona Lozinha e José Dias Cabral e no Poente com o terreno de João Leite de Andrade, Joaquim Alves do Nascimento e Aurílio Cardoso de Lima, constante de uma área total de 39.351 (trinta e nove mil trezentos e cinquenta e um) m2, tendo conforme PLANTA (xerox) junta apresentada. 1 Art. 2º - O imóvel acima mencionado será dividido em 10 (dez) o) ' quadras, constando de 125 (cento e vinte cinco) lotes, com os mesmos limites Sr descritos no artigo anterior, tudo conforme demonstrado e comprovado através da cópia da Planta anexo. 5 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Puiiae-ne e Cumpra-se. Governo do Município de Barro, Estado do Cenrá, aos 26 dias do mês de outubro do ano de: ooo. qurrcio q O a Prefeito Municipal ass à Leadiace E PROGRESSO da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO