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norma nº 20/1995

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1995
Date 1995-10-26
EmentaPleiteia aprovação do loteamento Isac Dias e adota outras providências.
native_id567

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ESTADO DO CEAR Á
LEI Nº 020/95, : de 26 de outulio de 1995.
t Pleiteia aprovação. do loteamento
x Parque Isac Dias e adota outras
providências.
o ; o PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
j é Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado PARQUE
à ISACDIAS, na Zona Urbana desta cidade, limitando-se ao Norte com o terreno do
& * Sr Aurilio Cardoso de Lima, ao Sul com o loteamento Jardim Raimundo Inácio,
ao Nascente com o loteamento Jardim Raimundo Inácio e o terreno de Dona
Lozinha e José Dias Cabral e no Poente com o terreno de João Leite de Andrade,
Joaquim Alves do Nascimento e Aurílio Cardoso de Lima, constante de uma área
total de 39.351 (trinta e nove mil trezentos e cinquenta e um) m2, tendo conforme
PLANTA (xerox) junta apresentada.
1 Art. 2º - O imóvel acima mencionado será dividido em 10 (dez)
o) ' quadras, constando de 125 (cento e vinte cinco) lotes, com os mesmos limites
Sr descritos no artigo anterior, tudo conforme demonstrado e comprovado através da
cópia da Planta anexo. 5
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor ma data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Puiiae-ne e Cumpra-se.
Governo do Município de Barro, Estado do Cenrá, aos 26 dias
do mês de outubro do ano de: ooo.
qurrcio q
O
a
Prefeito Municipal
ass
à Leadiace E PROGRESSO
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO

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