| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1995 |
| Date | 1995-10-26 |
| Ementa | Pleiteia aprovação do loteamento Boa Vista e adota outros providências. |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTÁDO.DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 021/95, : de 26 de outubro de 1995. Pleiteia aprovação do loteamento Boa Vista e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, aprovou a seguinte Lei: : Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado BOA VISTA na Zona Urbana desta cidade, limitando-se ao Norte com o loteamento Jardim Raimundo Inácio, com o terreno de Expedito Almino de Lima, Hélio Dias e herdeiros de Doca Higino, ao Sul e ao Nascente com propriedade de Januário Feitosa e ao Poente com o Conjunto COHAB, constando de uma área total de 143.820 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e vinte) m2, tendo conforme PLANTA (xerox) junta apresentada. , Art. 2º - O imóvel mencionado será dividido em 32 (trinta e duas) quadras, constando de 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) lotes, medindo 10 x 20 cada lote, com os mesmos limites descritos no artigo anterior, tudo conforme demonstrado e comprovado através da cópia da Planta em anexo. x Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Govemo do Município de Barro, Estado do Ceará, aos 26 dias de outubro do ano de 1995. LEALDADE E PROGRESSO |