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norma nº 21/1995

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1995
Date 1995-10-26
EmentaPleiteia aprovação do loteamento Boa Vista e adota outros providências.
native_id568

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ESTÁDO.DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
LEI Nº 021/95, : de 26 de outubro de 1995.
Pleiteia aprovação do loteamento
Boa Vista e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará,
aprovou a seguinte Lei: :
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado BOA VISTA
na Zona Urbana desta cidade, limitando-se ao Norte com o loteamento Jardim
Raimundo Inácio, com o terreno de Expedito Almino de Lima, Hélio Dias e
herdeiros de Doca Higino, ao Sul e ao Nascente com propriedade de Januário
Feitosa e ao Poente com o Conjunto COHAB, constando de uma área total de
143.820 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e vinte) m2, tendo conforme
PLANTA (xerox) junta apresentada. ,
Art. 2º - O imóvel mencionado será dividido em 32 (trinta e
duas) quadras, constando de 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) lotes, medindo
10 x 20 cada lote, com os mesmos limites descritos no artigo anterior, tudo
conforme demonstrado e comprovado através da cópia da Planta em anexo.
x Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Govemo do Município de Barro, Estado do Ceará, aos 26 dias
de outubro do ano de 1995.
LEALDADE E PROGRESSO |

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