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norma nº 22/1995

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1995
Date 1995-10-26
EmentaPleiteia aprovação do loteamento Vila Cardoso e adota outras providências.
native_id569

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
LEI Nº 022/95, ) de 26 de outubro de 1995.
Pleiteia aprovação do loteamento Vila
Cardoso e adota outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado VILA
CARDOSO, na Zona Urbana desta cidade, limitando-se ao Norte com FÓRUM
Palácio da Liberdade, Escola Municipal, Terreno da Prefeitura Municipal de Barro
e Clube da Maçonaria; ao Sul e Leste com propriedades de Aurílio Cardoso de
Lima e a Oeste com a Avenida Auderley Cardoso, constante de uma área total de
3.97 (três ponto noventa e sete hectares), que na medida do uso local corresponde
a 13:33 (treze) tarefas aproximadamente, tendo conforme PLANTA (xerox) junta a
presente.
A e 0 imóvel acima mencionado será dividido em 04
(quatro) quadras, constante de 188 (cento e oitenta e oito) lotes, com os mesmos
limites descritos no artigo anterior, tudo conforme demonstrado 'e comprovado
através da cópia da Planta em anexo.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as diopfnições em contrário.
Registre-se, Publique-se ce Cumpra-se.
Govemo do Município de Barro, Estado do Celi, aos 26 dias
do mês de outubro do ano de 1995. .
5
LEALDADE E PROGRESSO
po ão

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