| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1995 |
| Date | 1995-10-26 |
| Ementa | Pleiteia aprovação do loteamento Vila Cardoso e adota outras providências. |
| native_id | 569 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO LEI Nº 022/95, ) de 26 de outubro de 1995. Pleiteia aprovação do loteamento Vila Cardoso e adota outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado VILA CARDOSO, na Zona Urbana desta cidade, limitando-se ao Norte com FÓRUM Palácio da Liberdade, Escola Municipal, Terreno da Prefeitura Municipal de Barro e Clube da Maçonaria; ao Sul e Leste com propriedades de Aurílio Cardoso de Lima e a Oeste com a Avenida Auderley Cardoso, constante de uma área total de 3.97 (três ponto noventa e sete hectares), que na medida do uso local corresponde a 13:33 (treze) tarefas aproximadamente, tendo conforme PLANTA (xerox) junta a presente. A e 0 imóvel acima mencionado será dividido em 04 (quatro) quadras, constante de 188 (cento e oitenta e oito) lotes, com os mesmos limites descritos no artigo anterior, tudo conforme demonstrado 'e comprovado através da cópia da Planta em anexo. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diopfnições em contrário. Registre-se, Publique-se ce Cumpra-se. Govemo do Município de Barro, Estado do Celi, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 1995. . 5 LEALDADE E PROGRESSO po ão