| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município de Barro/CE, e dá outras providências. |
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e al MUNICIPAL DE LA À ol PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Ro CNPJ: 07.620.396/0001-19 e o ad CGF Nº 06.920.271-0 A balho PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE Da) e tra Lei nº486/2020. Barro-CE, 09 de outubro de 2020. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento do Município de Barro/CE, e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 182.800,00 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 1901 — Secretaria de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 01 — Secretaria de Cultura e Turismo Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0054 — Apoio a Difusão Cultural Ação: Enfrentamento da Emergência da Covid-19 Dotação Orçamentária: 09.01.13.392.0054.2.109 - Ações Emergenciais ao Setor Cultural — Lei Aldir Blanc NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO FONTE | VALOR (RS) 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 52.000,00 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 17.000,00 3.3.90.31.00 | Premiações Cult, Art, Cient. Desportivas e 4.000,00 Outra 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 91.900,00 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 12.900,00 <] Rad z GOVERNO MUNICIPAL DE [| |] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO at ZN CNPJ: 07.620.396/0001-19 Co Pesa CGF Nº 06.920.271-0 30 e Trabalho. PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE Jurídica 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.000,00 TOTAL 182.800,00 Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo: Órgão: 07.00 — Sec. Munic. De Obras e Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01.00 — Sec. Munic. De Obras e Infraestrutura Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0332 — Programa de Abertura de Vias Públicas Dotação Orçamentária: 0701.15.451.0332.1.023- Pavimentação de Vias Públicas na Sede e Distritos NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO FONTE | VALOR (R$) 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1510 | 182.800,00 TOTAL | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO-CE, em 09 de outubro de 2020. ANA UINELI AVARES PREFEITO MUNICIPAL