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norma nº 486/2020

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município de Barro/CE, e dá outras providências.
native_id57

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e al MUNICIPAL DE
LA À ol PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Ro CNPJ: 07.620.396/0001-19
e o ad CGF Nº 06.920.271-0
A balho PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
Da) e tra
Lei nº486/2020. Barro-CE, 09 de outubro de 2020.
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento
do Município de Barro/CE, e dá outras
providências.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 182.800,00 (cento e
oitenta e dois mil e oitocentos reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, conforme especificações abaixo:
Órgão: 1901 — Secretaria de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 01 — Secretaria de Cultura e Turismo
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0054 — Apoio a Difusão Cultural
Ação: Enfrentamento da Emergência da Covid-19
Dotação Orçamentária: 09.01.13.392.0054.2.109 - Ações Emergenciais ao Setor
Cultural — Lei Aldir Blanc
NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO FONTE | VALOR
(RS)
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 52.000,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 17.000,00
3.3.90.31.00 | Premiações Cult, Art, Cient. Desportivas e 4.000,00
Outra
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 91.900,00
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 12.900,00
<]
Rad
z GOVERNO MUNICIPAL DE
[| |] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
at ZN CNPJ: 07.620.396/0001-19
Co
Pesa CGF Nº 06.920.271-0
30 e Trabalho. PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
Jurídica
3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.000,00
TOTAL 182.800,00
Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante
decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação
de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo:
Órgão: 07.00 — Sec. Munic. De Obras e Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 01.00 — Sec. Munic. De Obras e Infraestrutura
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0332 — Programa de Abertura de Vias Públicas
Dotação Orçamentária: 0701.15.451.0332.1.023- Pavimentação de Vias Públicas na
Sede e Distritos
NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO FONTE | VALOR
(R$)
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1510 | 182.800,00
TOTAL |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO-CE, em 09 de outubro de
2020.
ANA
UINELI AVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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