| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1951 |
| Date | 1951-11-22 |
| Ementa | Fixa a divisão territorial e administrativa do Estado, que vigorará, até 31 de Dezembro de 1953. |
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LEI N9 1.1532 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951 Fixa a divisgo territorial e Administrativa do Estado, que vigorare, ate 31 de Dezembro de 1953. O GOVERNADOR D3 ESTADO Be CEAR1 Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEAR/ decretou e eu promulgo e sancione a seguinte lei. Art. 1P - A Diviso territorial e administrativa do Estado, que vigorarál sem alteraçac, ate 31 de Dezembro de 1953, e fixada nesta lei. IMF * Y-fl*flYacY-*Y*" ************************** ******************4***** 11) - MUNICfFIO DE BARRO § 12 - A Linha diviseria do Municileic de Barro: a) - A Oeste, com o Município de Milagres: Começa no OLHO D'ÁGUA NOVO, na ponta oriental da SERRA DO OURICURI; dal - ruam certo ao SÍTIO BREJINBO, donde, por outra reta, vai a FAZENDA ANINGAS, e dai ao MARCO DA FAZENDA JUIZ, na estrada que vai DE IARAR PARA INGAZEIRA. b) - Ainda ao Norte, com o Município de Aurora: Começa no Marco JudiciÉrio DA FAZENDA JUIZ, referida pela letra anterior dai vai em linha reta para a FOZ DO RIACHO DOS CAVALOS, NO RIACHO DAS ANTAS; dai I prossegue por uma reta, para a confluencia dos RIACHOS SUO E COXA; segue pelo pre longamente desta reta ate encontrar o divisor de Éguas entre os RIACHOS SUO e lifI seguindo por este divisor de egun- a.HP' emnontrar a linha do LIMITE INIERESTADUALI COMA PARtíBA, NA SERRA DAS BALANÇAS. c) - A Leste, com o Estado da FARAfBA a Fronteira Interestadual no trecho compreendido entre o ponte da SERRA DAS BALANÇAS correspondente e incidencia do divisor de Éguas entre os RIACHOS SUO E TIPI e o ponto de incidncia da referida Fronteira, NO CUME DA SERRA DA VERMELHO NA. d) - Ao Sul, Com o Município de Mauriti Começa na Fronteira da Paraíba, segue pelo divisor de Éguas DA SERRA DA ' VERMELHONA ate o ponto mais alto; dal segue certo ao lugar ANGICO, NA SERRA DO PIÁ. e) Ainda ao Sul, cot: o Yunicipic de Milagres: Começa na PONTA ORIENTAL DA SERRA DO TRAFIL, segue pela cumiada desta SERRA ate seu extremo oposto; atravessa a ESTRADA TRA NSNORDESTILL, apanha a SERRA DO OURICW RI 0 por cuja cumieda prossegue a te o OLHO D' GUA NOVO. • § 22 - Dentro do Municlpio de BARRO, A linha divisÉria a) - Entre os distritos de BARBO E CUNCAS Começa na FAZENDA CONSELEC (Lado Leste)y segue em linha reta ate. apanhar o divisor de Éguas entre as vertentes dos RIACHOS CONCAS E Tnca;AA ; prossegue pe lo referido divisor ata' o ponte mais prOximo da confluercia dos RIACHOS CAVALOS E TlEBA.hA p dai vai É referida confluencia, donde, seguindo c leito do RIACHO DOS CAVALOS. Vai atS c MARCO DA FAZENDA JUIZ. b) - Entre os distritos de CUNCAS E IARA Começa no MARCO DA FAZENDA JUIZ; apanhe c. RIACHO DAS ANTAS e por ele segue st; a confluZncia do RIACHO DA BOA ESPERANÇA; daf, tomando o divisor de Éguas entre os BIACHOS CUNCAS E BOA ESPERAM, e vai por ele atS a FRONTEIRA cuiK c ESTADO DA PARAÍBA. c) - Entre os Distritos de Berro e Santo Antonio Começa no Marco da Fazenda Juiz e segue numa reta atS o RIACHO DOS CAVALOS Seguindo pele RIACHOS DOS CAVALOS atei encontrar com a estrada AURORA-SANTO ANTONDLt BARRO - DAI SEGUE ImwErTE O RIACHO DOS CAVALOS ate' o SÍTIC AGRESTRES JI NA DIVISA DOS MUIlefFIC DE BARRO-MILAGRES. ART. 29 - A Instaleçao ao unicrçio se farÉ pela forma determinada na LEI ORG:NICA, A . 39 - A presente leis inoltegvel atj 31 de Dezembro de 1953, entrará': em vigor na date de sua publicaçZo„ revogadas as disrosijes em contrÉrio. de 1951. PAL:CIG Lie GOVE t DO iEsTisne DC CEAR', FORIA , aos 22 de Novembro RAUL BARBOSA JeAQp:Ii PASTOS GOITÇALVES