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norma nº 483/2020

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaDispõe sobre o conselho municipal de políticas sobre drogas - COMPOD e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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Lei nº 483/2020 Barro — Ce., 05 de outubro de 2020.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS - COMPOD E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, etc.
FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD de Barro/CE,
que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis Federal, Estadual e
Municipal que compõe o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas — SISNAD, instituído pela Lei
nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 e alterado pela Lei nº 13.840 de 05 de junho de 2019.
$ 1º - Ao COMPOD caberá articular atividades de todas as instituições e entidades municipais
responsáveis pelo desenvolvimento das ações relacionadas às políticas sobre drogas, assim como
dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições Federais e Estaduais
existentes no Município, e dispostas a cooperar com o esforço municipal.
$ 2º - O COMPOD articulará as atividades mencionadas no parágrafo anterior e deverá integrar-se
ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, com base no Decreto nº 5.912
de 27 de setembro de 2006, que regulamentou a Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, e alterado
pela Lei nº 13.840 de 05 de junho de 2019, que trata das políticas públicas sobre drogas e da
instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, e dá outras
providências.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º — Compete Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Barro /CE:
I — propor e colaborar no desenvolvimento do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas,
compatibilizando-o às diretrizes das políticas públicas sobre drogas em nível Federal e Estadual;
I — desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção ao uso, tratamento, acolhimento e
reinserção social e profissional do usuário de álcool e outras drogas no Município;
III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de pessoas com
problemas relacionados ao uso de drogas;
IV — colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de monitoramento, a serem
executadas pelo Município, Estado e pela União;
RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO — CEP.63380-000 — BARRO/CE
SITE: http:/Awww.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ce(Ogmail.com
FONE (0**88) 3554-1160
GOVERNO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
; Tralalho.
PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
V — estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e
científicos referentes à prevenção ao uso, acolhimento, tratamento, reinserção social e profissional
do usuário;
VI - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso,
acolhimento, tratamento, reinserção social e profissional de pessoas com problemas relacionados ao
uso de álcool e outras drogas;
VII - propor ao Prefeito Municipal medidas que visam atender os objetivos previstos nos incisos
anteriores;
VIII - propor ao Executivo Municipal, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e
quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições;
IX - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso, acolhimento,
tratamento, reinserção social e profissional do usuário;
X — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de
outros Municípios, Estaduais e Federais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º — O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Barro /CE será integrado de forma
paritária por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte
representatividade:
I — representantes do Poder Público Municipal, detentores de cargos efetivos, indicados pelo
Prefeito: Sec. Saúde, Sec. Assistência Social, Sec. Educação, Sec. Esporte e Juventude, Sec.
Cultura, Sec. Segurança ou Guarda Municipal, Gabinete do Prefeito, entre outros;
Il — representantes da sociedade civil organizada: Entidade Religiosa, Entidade
Estudantil, Organização Não-Governamental (ONG), Comércio/Indústria, Sindicatos, Conselhos de
Direitos, Lideranças Comunitárias ou Associação de Moradores, entre outros.
$1º Os representantes previstos no inciso II serão escolhidos de forma democrática, mediante
chamamento por Edita e realização de fórum.
$ 2º Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Órgão Oficial do Município, terão
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
8 3º O Presidente e o Vice-Presidente do COMPOD serão escolhidos pelo Plenário por votação
direta e abertos.
Art. 4º — Os membros do COMPOD não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços
considerados de relevante interesse público.
Art. 5º - COMPOD fica assim organizado:
I - Plenário;
II - Presidência;
RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO - CEP.63380-000 - BARRO/CE
SITE: http:/Iwww.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ce(Ogmail.com
FONE (0**88) 3554-1160
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III - Vice-Presidência;
IV - Secretaria Executiva.
Parágrafo único. O detalhamento da organização do COMPOD será objeto de Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Art. 6º - Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas —- FUMPOD, fundo que,
constituído com base nas verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares,
será destinado ao atendimento das despesas geradas pelo Plano Municipal de Políticas sobre Drogas.
Art. 7º - O FUMPOD ficará subordinado diretamente ao órgão municipal responsável pela
execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser
aprovada pelo Plenário do COMPOD.
Art. 8º - Constituirão receitas do FUMPOD:
I - dotações orçamentárias próprias do Município;
II - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de
pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais,
internacionais, organizações governamentais e não governamentais;
III - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei;
IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras;
V - doações em espécies feitas diretamente aa FUMPOD;
VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo único. Os recursos que compõem os Fundos serões depositados em conta especial em
instituição bancária, sob a denominação Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPOD.
Art. 9º - Os recursos do FUMPOD serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de programas e procedimentos que visem alcançar as metas
propostas na Política Municipal sobre Drogas;
II - promoção de estudos e pesquisas sobre problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
III - aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao desenvolvimento dos
programas acima mencionados;
IV - construção reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços
necessários à execução da Política Municipal sobre Drogas, bem como para sediar o COMPOD.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 — O poder Executivo providenciará estrutura física e designará servidor ou servidores da
administração para a implantação e funcionamento do órgão.
RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO — CEP.63380-000 - BARRO/CE
SITE: http://www.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ce(Qgmail.com
FONE (0**88) 3554-1160
CGF Nº 06.920.271-0
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PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
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Art. 11 — O Conselho poderá dispor de uma secretaria executiva, dirigido por servidor público
indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito municipal.
Art. 12 - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD de Barro/CE prestará a
cada 06 (seis) meses aos Poderes Executivo e Legislativo, o resultado de suas ações, bem como
remeterá relatórios frequentes aos órgãos responsáveis pelas políticas sobre drogas a nível Estadual
e Federal.
Art. 13 — O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD de Barro/CE poderá
solicitar informações de qualquer órgão público municipal.
Art. 14 - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD de Barro/CE terá sua
competência detalhada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a
ser elaborado e aprovado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei e
homologado pelo Prefeito (a) Municipal, através de Decreto, após aprovação do Conselho.
$1º. Se o Prefeito Municipal considerar o Regimento Interno no todo ou em parte inconstitucional
ou de alguma forma contrário às diretrizes da Política Nacional sobre Drogas em consonância com
a Política Estadual sobre Drogas, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data do recebimento e comunicará dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao Presidente do
COMPOD o motivo do veto, devendo ser efetuada a devida adequação.
82º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea;
$3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do (a) Prefeito (a) Municipal importará
em Homologação.
Art. 15 — As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do
orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 16 — Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
O) contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADG DO CEARÁ, aos cinco dias do
mês de outubro do ano de 2020.
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JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO — CEP.63380-000 — BARRO/CE
SITE: http://www.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.cegmail.com
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