| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1978 |
| Date | 1978-09-15 |
| Ementa | Estima e fixa a despesa do munícipio de Barro - Estado do Ceará, para o exercício de 1979 e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA Câmara Municipal de Barro LEI N. 11/78, DE 15 DE SETEMBRO DE 1978 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barro - Estado do Ceará., para o exercício de 1979 e dá outras providencias. F11 ,,aaber que a Cegara Municipal de Barro - Estado do Ceara aprovou e eu . Sa . tono a seguinte Lei: Art. 12 - O Orçamento do Município de Barro - Estado do Ceare, para o exercício financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do , Tesouro Mánicipal, estima a receita e fixa a despesa em G411 300 i 000,00 Onze Mill:Zes e Trezentos Mil Cruzeiros). 'Art. 22 -A Recerte ser; realizada com o produto do que for arrecadado na forme dá legisle4o vigente e das especificas constantes do II (dois) e obedecer; os seguintes desdobramentos: I RECEITAS CORRENTES Receita Tributaria. Receita Patrimonial --- -Receitas Diversas Trameferencias Correntes II - RECEITAS DE CAPITAL Oparaçges de Credito Alienaçeo de Bens Meveis e Imeveis Transferencias de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL GERAL D4 6.646.000,00 crs 380.000,00 cr$ 150.000,00 0$ 100,000,00 04 6.016,000,00 Cr$ 4.654.000,00 300.000,00 Cr4 100.000,00 crs 2.184.000,00 c4 :2.070.000,00 061 1.300,000,00 Art. 32 - A despesa gera realizada segundo descrimina4o dos ahcxos I (Quadros: AsB;C e 0) e II (Quadros: A e B) e obedecer; os seguintes desdobramentos: - ESTADO DO CEARÁ 00.00 01.00 02.00 03000 04.00 05.00 *06.00 .07.00 08.00 Câmara Municipal de - casara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria de AdministraçU Secretaria de Finanças Secretaria de EducaçU e Cultura Secretaria da Satide, Saneamento e Assistincie Social Secretaria da abestecimento e PromoçU Agropecuiíria Secretaria de Urbanismo e Serviços Urbano& Serviços Municipal de Estradas de Rodagem (SMER) TOTAL GERAL DESPESAS POR FUNÇÕES: 01 -Legislativa 03 - Administragio e Planejamento 4000, 04 - Agricultura --- 05 - ComunecegZe& 06 - Defesa Nacional e Segurança gblica 08 - EduceçU e Cultura 10 - Rebite:4o e Urbanismo 13 - Sadde e Saneamento 15 - Assistincia e Previdincia 16 - Transporte TOTAL GERAL Art, 412 Fica o Chefe do Barro Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 300.000,00 700.000,00 300.000,00 1.000.000,00 2.330.000,00 G4 1.730.000,00 G4 310.000,00,.. 04 2.750.000,00 04 1.880.000,00. 04 11.300.000,00- 300.000,00 1.890.000,00 310.000,00 410.000,00 110.000,00 2.330.000,00 2.340.000,00 1.190.000,00 540.000,00 1.880.000,00 11.300.000,00 Executivo Municipal autorizado a: 1 - Realizar operaçges por antecipaçU da receita at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas correntes desta 1 lei, para atender a insufici;ncia de caixa. de.. • ESTADO DO CEAR Câmara Municipal de Barro II - Abrir Cr;ditos ~ementares et& o limite de 35% 1 (trinta • cinco por cento) do valor global fixado nesta lei, com o objetivo de atender: a) insuflei:nele de dotagges, mesmo que os valores ~antes soja eniseriores aos nelas fixado*. h) atente a programas financiados por receitas com deatine4o aspeofficio. Estico Obedoceri o Exocutivo, em tudo, o que determine o Art. 43 St, • aeus periegrefos de lei ne 4.320 e o Art. 105 da Lei Estadual n* 9.457. • Art. 5* - A premente lei entrar; em vigor na data da I* de Janeiro de 1979, revogadas as dispealgies l em contrírio. Sala das Segam' da amere Municipal de Barro - Ce, em 15 de Setembro de 1978 Oscar Ferreira de Silve 71-1( 7n7 77 1 Of 0 off," I , CA A tzk,_„ Ohalnlano NosuÀn6Çiito