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norma nº 11/1978

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1978
Date 1978-09-15
EmentaEstima e fixa a despesa do munícipio de Barro - Estado do Ceará, para o exercício de 1979 e dá outras providências.
native_id608

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texto integral #

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ESTADO DO CEARA 
Câmara Municipal de Barro 
LEI N. 11/78, DE 15 DE SETEMBRO DE 1978 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Barro - Estado do Ceará., para o exercício de 1979 
e dá outras providencias. 
F11 
,,aaber que a Cegara Municipal de Barro - Estado do Ceara aprovou e eu 
. 
Sa . tono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Orçamento do Município de Barro - Estado do Ceare, para o exer￾cício financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do 
, 
Tesouro Mánicipal, estima a receita e fixa a despesa em G411 300 i 
000,00 Onze Mill:Zes e Trezentos Mil Cruzeiros). 
'Art. 22 -A Recerte ser; realizada com o produto do que for arrecadado na 
forme dá legisle4o vigente e das especificas constantes do 
II (dois) e obedecer; os seguintes desdobramentos: 
I RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributaria. 
Receita Patrimonial 
--- -Receitas Diversas 
Trameferencias Correntes 
II - RECEITAS DE CAPITAL 
Oparaçges de Credito 
Alienaçeo de Bens Meveis e Imeveis 
Transferencias de Capital 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL GERAL 
D4 6.646.000,00 
crs 380.000,00 
cr$ 150.000,00 
0$ 100,000,00 
04 6.016,000,00 
Cr$ 4.654.000,00 
300.000,00 
Cr4 100.000,00 
crs 2.184.000,00 
c4 :2.070.000,00 
061 1.300,000,00 
Art. 32 - A despesa gera realizada segundo descrimina4o dos ahcxos 
I (Quadros: AsB;C e 0) e II (Quadros: A e B) e obedecer; os 
seguintes desdobramentos: 
- 
ESTADO DO CEARÁ 
00.00 
01.00 
02.00 
03000 
04.00 
05.00 
*06.00 
.07.00 
08.00 
Câmara Municipal de 
- casara Municipal 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria de AdministraçU 
Secretaria de Finanças 
Secretaria de EducaçU e Cultura 
Secretaria da Satide, Saneamento e 
Assistincie Social 
Secretaria da abestecimento e PromoçU 
Agropecuiíria 
Secretaria de Urbanismo e Serviços 
Urbano& 
Serviços Municipal de Estradas de 
Rodagem (SMER) 
TOTAL GERAL 
DESPESAS POR FUNÇÕES: 
01 -Legislativa 
03 - Administragio e Planejamento 
4000, 04 - Agricultura 
--- 05 - ComunecegZe& 
06 - Defesa Nacional e Segurança gblica 
08 - EduceçU e Cultura 
10 - Rebite:4o e Urbanismo 
13 - Sadde e Saneamento 
15 - Assistincia e Previdincia 
16 - Transporte 
TOTAL GERAL 
Art, 412 Fica o Chefe do 
Barro 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
300.000,00 
700.000,00 
300.000,00 
1.000.000,00 
2.330.000,00 
G4 1.730.000,00 
G4 310.000,00,.. 
04 2.750.000,00 
04 1.880.000,00. 
04 11.300.000,00-
300.000,00 
1.890.000,00 
310.000,00 
410.000,00 
110.000,00 
2.330.000,00 
2.340.000,00 
1.190.000,00 
540.000,00 
1.880.000,00 
11.300.000,00 
Executivo Municipal autorizado a: 
1 - Realizar operaçges por antecipaçU da receita at o limite 
de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas correntes desta 1 
lei, para atender a insufici;ncia de caixa. 
de.. 
• 
ESTADO DO CEAR 
Câmara Municipal de Barro 
II - Abrir Cr;ditos ~ementares et& o limite de 35% 1 (trinta • cinco por 
cento) do valor global fixado nesta lei, com o objetivo de atender: 
a) insuflei:nele de dotagges, mesmo que os valores ~antes soja 
eniseriores aos nelas fixado*. 
h) atente a programas financiados por receitas com deatine4o aspe￾officio. 
Estico Obedoceri o Exocutivo, em tudo, o que determine o Art. 43 
St, • aeus periegrefos de lei ne 4.320 e o Art. 105 da Lei Es￾tadual n* 9.457. 
• Art. 5* - A premente lei entrar; em vigor na data da I* de Janeiro de 1979, 
revogadas as dispealgies l em contrírio. 
Sala das Segam' da amere Municipal de Barro - Ce, em 15 de Setembro de 1978 
Oscar Ferreira de Silve 
71-1( 7n7 77 1 Of 0 off," I , CA A tzk,_„ 
Ohalnlano NosuÀn6Çiito 

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