| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1979 |
| Date | 1979-09-28 |
| Ementa | Estima receita e fixa a despesa do Município de Barro Estado do Ceará, para o exercício de 1980 e dá outras providências. |
| native_id | 615 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ork ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI N2 04/79, DE 26 DE SETEMBRO DE 1.979 Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Bar ro Estado do Ceará para o exercicio de 1.980 e dá ou tras providancias. Faço saber que a Camara Municipal de Barro - Estado do Ceará, aprovou 11‘ eu senciono a seguinte Lei: Art.I2 - O Orçamento do Município de Barro Estado do Ceara, para o exercicio'financeiro de 1.980, composto pelas Receitas e 411 Despesas do Tesouro Municipal, estima a receita e fixa a despesa em Cr16... 774,000(Dezesseis milhos, setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros ). Art. 22- A Receita será real izada com o produto do que for arrecadado na forma da legislaçao vigente e das especificaçoas cons tantes do adendo III (anexo 2) e obedecerá os seguintes desdobramentos: 1 - .RECEITAS CORRENTES Cr 9.410,000 Receita Tributária Cr 1.9924000 Receita Patrimonial Cr 1.185.600 Receitas Diversas Cr 100.000 Transferancias Correntes Cr 7.133.000 II - RECEITAS DE CAPITAL Cr 7.364.000 Operaçoes de Crádito Cr . 300.000 Al ienaçao de Bens Máveis e ImOve is Cr 100.000 Transferancias de Capital O- 6.964.000 TOTAL GERAL CrI6.774.000 Art.32 - A Despesa será real izada segundo descriminaçao dos adendos I II e V (anexos 2 e 6 ) e obedecerá os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇOÊS: Olv Legislativa Cr 400.000 03- Administraçao e Planejamento Cr 2.230.000 04- Agricultura Cr 640.000 05- Comunicaçoes s Cr 510.000 06- Defesa Nacional e Segurança Pai ; ta. ‘,/ 7 10- Habitaçao e Urbanismo Cr 3.720.000 13- Sede e Saneamento GO2.180.000 15- Assist;ncia e Previdencia Cr 760.000 16- Transportes Cr 2.250.000 Reserva de Contigencia Cr 500.000 TOTAL GERAL 016.774.000 Art. 42 - A fim de se obter, na execuçao deste Orçamento, o necen • serio equilíbrio fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios em afetivo comportamen to da Rceita a real izar, durante a execuçao Orçamentaria, operaçoes de credito por antecipaçap da Receita, ate o l imite previsto na Constitui çao e demolir legislaçao vigente. Art. 52- Fica o Chefe do Executivo autorizado a: 1- Abrir creditos adicionais suplementares ate o l imite de 100% (Cem por cento) de cada dotaçgo orçamentária, para os fins e medi ante a uti l izaçao dos recursos a seguir indicados: a)- Atender programas financiados por Receitas com destinaçao específica uti l izando como recurso, o superavit da respectiya recei . _ 12,..)- atender insuficiencia nas adotaçoes, uti l izando como re curso, as disponibil idades caracterizadas no art. 43, 412, incisos 1, . _ I I e 1 1 1 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de Março de 1.964. Art. 62- O Chefe do Executivo Municipal, atreves do decreto, fará o _ DETALHAMENTO DA DESPESA, por elementos de gastos, das atividades e pro jetos, constantes dos adendos desta Lei. Art.72 me Esta Lei entrará em vigor apartir de 1 2 de Janeiro de 1.980 revogadas as diSpoSiçoes em contrário. •• • Sala das SessOes da Câmara Municipal de Barrp ,"mi(28 \i,4,10,e4cm42 /ewy(~=~47 Francisco Alves do Nascimento Presidente Sanciono, Publique-se como Lei Bprrq, :abro de 1.979 de /14 Setembro de 1979 Oscar Ferreira da Si lva Secretário