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norma nº 6/1979

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1979
Date 1979-11-30
EmentaCria a taxa de iluminação pública e dá outras providências.
native_id617

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ESTADO DO CEARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
LEI MUNICIPAL NR 06 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979 
CRIA A TAXA DE IL1NINA00 PIBLICA E DL OUTRAS PROVIDtlICIAS,/ 
O Prefeito Municipal da 0nu9 no uso de 84144 atribuis:se 
Constitucional.: 
Faço saber que • Cilhara Municipal decreta e eu sanciono .* 
moeuinte Leia 
ARTIGO IR- Fica criada a taxa da ileminnia polono* destinada • A 
tender ao tapam com o cosmo° de moreia alirles do 
OinteMi de : IUMIAGIU o:bl ies deste Manietai°. 
ARTIGO 22- A taxa a que ope refere o *estie° anterior 8814 devida / 
pelos contribuintes, entendidos como tais os ~rios 
do ~dados eb114ri.s autinommo ~imita amo: mi 
dica roullidinciodo, aeortmentoo, solas comerciais ou / 
ao, lojas sobrelojas, boxes, condaminio. e domeis ull 
dedos, em que o pridio for dividido. 
I* A ceda unidade inobillie corresponder: uma taxa. 
1 2* A Una incidirí *obra as unidade. inebrie:Laia int 
damas de pridioe local izado.; 
a) Em ambos oe Idem das vias palitei, mano que 
• . 
as luminar.. estejam instaladas em apenso um 
dos ledos. 
b) En todo porremstro dos proejas pu%licas, indepu 
dento da distr;buitio deo !unia:rias: 
c) Em todo porfie° urbano, peso me ~viço de 
lusins4C parca, po;$ 4 meada a 'Iuminaqío * 
o:bl ies nas princ pais v'es publica que serve 
de ecoes. 0s loce:a mem iluninaqío. 
$ 32 Soei rsepon.iVel pelo ~manto de taxe da duais 
nevis abicas portanto oontribuinte, o t.telar 
responeavel pelo uso da unidade mobiliiria emas 

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