| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1979 |
| Date | 1979-11-30 |
| Ementa | Cria a taxa de iluminação pública e dá outras providências. |
| native_id | 617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI MUNICIPAL NR 06 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979 CRIA A TAXA DE IL1NINA00 PIBLICA E DL OUTRAS PROVIDtlICIAS,/ O Prefeito Municipal da 0nu9 no uso de 84144 atribuis:se Constitucional.: Faço saber que • Cilhara Municipal decreta e eu sanciono .* moeuinte Leia ARTIGO IR- Fica criada a taxa da ileminnia polono* destinada • A tender ao tapam com o cosmo° de moreia alirles do OinteMi de : IUMIAGIU o:bl ies deste Manietai°. ARTIGO 22- A taxa a que ope refere o *estie° anterior 8814 devida / pelos contribuintes, entendidos como tais os ~rios do ~dados eb114ri.s autinommo ~imita amo: mi dica roullidinciodo, aeortmentoo, solas comerciais ou / ao, lojas sobrelojas, boxes, condaminio. e domeis ull dedos, em que o pridio for dividido. I* A ceda unidade inobillie corresponder: uma taxa. 1 2* A Una incidirí *obra as unidade. inebrie:Laia int damas de pridioe local izado.; a) Em ambos oe Idem das vias palitei, mano que • . as luminar.. estejam instaladas em apenso um dos ledos. b) En todo porremstro dos proejas pu%licas, indepu dento da distr;buitio deo !unia:rias: c) Em todo porfie° urbano, peso me ~viço de lusins4C parca, po;$ 4 meada a 'Iuminaqío * o:bl ies nas princ pais v'es publica que serve de ecoes. 0s loce:a mem iluninaqío. $ 32 Soei rsepon.iVel pelo ~manto de taxe da duais nevis abicas portanto oontribuinte, o t.telar responeavel pelo uso da unidade mobiliiria emas