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norma nº 478/2020

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaFica estabelecido o dia 19 de Março "Dia de São José" e adota outras providências.
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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL DE 
COM7.1,1,0~>Y3-0 7:1,C0C.tix1/1). 
LEI N" 478/2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF N° 06.920.271-0 
PREFEITURA MUNIC;PAL DE BARRO - CE 
Barro-CE., 22 de maio de 2020. 
EMENTA: fica estabelecido o dia 19 de março 
"DIA DE SÃO JOSÉ" e adota outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, etc. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica estabelecido o dia 19 de março como "O DIA DA SÃO JOSÉ", será 
Feriado Municipal para comemoração de evento Religioso. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos 22 dias do mês de maio de 2020. 
JOSÉ MARQUIÇÉLO TAVARES 
PREFEITOMUICIPAL 
RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO — CEP.63380-000 — BARRO/CE 
SITE: http://www.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ce@gmail.com 
FONE (0**88) 3554-1160 

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