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norma nº 20/1984

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1984
Date 1984-03-12
EmentaAutoriza o chefe do executivo municipal a conceder reajuste salarial aos servidores municipais, na forma e base que indica.
native_id660

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ESTADO DO CEARÁ 
Camara Municipal de Barro 
Lei nr. g‘7 /84, de Ja de 
GAMARA MLPV IPAL DE BARRO -- - CL 
-APROVADO￾Emiti. de de 19 
RIO- r 
Março de 1964. - 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal 
a conceder reajuste salarial aos servi￾dores Municipais, na forma e base que 
indica. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Elarrol tstado do Ceará apro 
vou a seguinte Lei: 
Art.n - Fica o Sanhor Prefeito Municipal autorizado a conceder 
reajuste salarial aos servidores municipais na forma / 
que indica o art.2Q da presente lei. 
Art.2(2 - O reajuste de que trata o Art.10 da presente Lei,fica 
fixado em 100%(cem por cento) sôbre os atuais vencimen 
tos dos servidores e será concedido em duas(2) etapas, 
a saber: 50%(cinnuenta por cento) em março de 1964 e 
50%(cinquata por cento) em julho de 1984. 
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica 
ção,revogadas as disposições em contrário. 
Art.3Q - 
Sala das 
1964. 
Sessões da Câmara Municipal de Barro em:/ de março de 
GIERALDO -ALVO 
Geraldiç EV6 
--= 
residente 
=ad rÇa it19
Secretário 
ç 1Ve S 
SANCIONO.P E=SE COMO LEI. 
Barro, ( ç 1984. 

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