| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1984 |
| Date | 1984-08-13 |
| Ementa | Autoriza alienar o imóvel que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ Camara Municipal de Barro Lei nr. 3.0 /84, den de agOsto de 1984 Autoriza alienar o imóvel que indica e dá outras providências. a Faço saber que a Câmara Municipal de Barro - Estado do Ceará aprovou a seguinte lei: Art.12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ali enar,através de licitação publica,o imórhel urbano lo calizado na Av.Deputado Januário Feétosa,ao lado da Casa de Detenção. Art.22 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi cação,revogadas as disposiOes em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barro-Ceará, em de agósto de 1984.- es ape.c.# RANCISCO onçal es Dias Secretario. SANCIONC.PUBL/ U SE COMO LEI. Barro, iftde a tisto de 1984 Afonso Le es Prefeito ipal CLUV:•1 [J,-- fy . r- ) - A F-"---; ADO_ • ...de 19.5C4