| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito adicional especial ao vigente orçamento do município de Barro/CE, e dá outras providências. |
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o YZ GOVERNO MUNICIPAL DE [) us 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO A CNPJ: 07.620.396/0001-19 SA ia AOS Se sin a 4) CGF Nº 06.920.271-0 Co 5 e Trabalho PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE Lei nº 476/2020 Barro — CE, de 24 de abril de 2020. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento do Município de Barro/CE, e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.154.300,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil e trezentos reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 305 — Vigilância Epidemiológica Programa: 0191 — Vigilância Epidemiológica Ação: Enfrentamento da Emergência da Covid-19 Dotação Orçamentária: 06.02.10.305.0191.2.108 - Ações de Enfrentamento da Emergência da COVID-19 NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado 12140000000 195.600,00 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 148.300,00 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 84.000,00 3.3.90.30.00 | Material de Consumo E 465.000,00 3.3.90.32.00 | Material e Serviços de Distribuição Gratuita 12.500,00 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00. RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO — CEP.63380-000 - BARRO/CE SITE: http:/Awww.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ceOgmail.com FONE (0**88) 3554-1160 b CGF Nº 06.920.271-0 PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE GOVERNO MUNICIPAL DE [A Hi [se] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 4 vel CNPJ: 07.620.396/0001-19 AS Compromisso e Trabalho. 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 12.600,00 - 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 22.800,00 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 7.500,00 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 36.000,00 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 160.000,00 TOTAL 1.154.300,00 Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de o acordo com as especificações abaixo: Dotação Elemento de Despesa FONTE VALOR (R$) 07.01.15.451.0332..1023 | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1510000000 | 1.154.300,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal aos 24 dias do mês de abril do ano de 2020. ; b JOSEMARQUÍNELIO TAVARES PREFEIT NICIPAL 0 RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO — CEP.63380-000 — BARRO/CE SITE: http://www .barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ceOgmail.com FONE (0"*88) 3554-1160