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norma nº 476/2020

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito adicional especial ao vigente orçamento do município de Barro/CE, e dá outras providências.
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YZ GOVERNO MUNICIPAL DE
[) us 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
A CNPJ: 07.620.396/0001-19
SA ia AOS
Se sin a 4) CGF Nº 06.920.271-0
Co 5 e Trabalho PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
Lei nº 476/2020 Barro — CE, de 24 de abril de 2020.
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento do
Município de Barro/CE, e dá outras
providências.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO,
ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.154.300,00 (um milhão, cento e cinquenta
e quatro mil e trezentos reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
conforme especificações abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 0191 — Vigilância Epidemiológica
Ação: Enfrentamento da Emergência da Covid-19
Dotação Orçamentária: 06.02.10.305.0191.2.108 - Ações de Enfrentamento da Emergência da
COVID-19
NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
(R$)
3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado 12140000000 195.600,00
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 148.300,00
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 84.000,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo E 465.000,00
3.3.90.32.00 | Material e Serviços de Distribuição Gratuita 12.500,00
3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00.
RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO — CEP.63380-000 - BARRO/CE
SITE: http:/Awww.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ceOgmail.com
FONE (0**88) 3554-1160
b
CGF Nº 06.920.271-0
PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
GOVERNO MUNICIPAL DE
[A Hi [se] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
4 vel CNPJ: 07.620.396/0001-19
AS
Compromisso e Trabalho.
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 12.600,00
- 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 22.800,00
3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 7.500,00
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 36.000,00
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 160.000,00
TOTAL 1.154.300,00
Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto
do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações
orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
o acordo com as especificações abaixo:
Dotação Elemento de Despesa FONTE VALOR
(R$)
07.01.15.451.0332..1023 | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1510000000 | 1.154.300,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal aos 24 dias do mês de abril do ano de 2020.
; b
JOSEMARQUÍNELIO TAVARES
PREFEIT NICIPAL
0
RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO — CEP.63380-000 — BARRO/CE
SITE: http://www .barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ceOgmail.com
FONE (0"*88) 3554-1160

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