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norma nº 35/1984

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1984
Date 1984-09-11
EmentaAutoriza a desapropriação por decreto de imóvel localizado no distrito de Iara, doando-o a Associação Comunitária de Iara e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ 
Camara Municipal de Barro 
LEI In 35/54 de 11 de setembro de 1984. 
Autoriza desapropriação par Decreto de Marnel 
localizado no Distrito de /ara, doando:~ a AS 
SOCIAÇXO COMUNITIRIA DE IARA e dá outras pro" 
videncias. 
Paço saber que a Cisara Municipal do Barro Estado do Ceará, " 
aprovou a seguinte Leis 
Art.• 12 - Tendo em vista que o imável da antiga ASSOCIAÇXO BE 
~TOME DE IARA .que não tem existincia jurídica," 
nio possui titularidade dominial, fica o Sr. Prateja
to Municipal do Barro, autorizado a desapropriálo" 
por Decreto e ao mesmo tempo doá-lo a ASSOCIAÇXO CO 
MUN/TIR/A lE IARA, efetuando o devido registro imo" 
binário. 
Art. 22 - Para consecução do objetivo manifestado no art. 12" 
o Sr. Prefeito fará publicar pelo prazo de 15 (Cuia 
te) dias antes de baixar o respectivo Decreto, *dá" 
tal convocando o possível ou possíveis ProPriatírio 
do mencionado imáVel para que exibindo prova válida 
da propriedade possam se habilitarem na percepção " 
da respectiva indenização. 
tRICO - Decorrido o prazo do Edital a que se refere o gna " 
sente artigo asa guie ninguek se apresente coa o tí" 
tolo doai:dal válido fica o Sr. Prefeito autorizado 
a efetuar transcrição de doação es favor da meneio" 
nada issonsao COMUNITIRIA DE IARA. 
ESTADO DO CEARÁ 
Camara Municipal de Barro 
Art. 32 — Bata lei entrará em vigencia na data de sua publica 
gio revogadas todas as disposigaes a contrário. 
Sala das Sessiies da Câmara Municipal do garro Beta° 
do do Cearei, em 11 de setembro de 1984. 
Geraldo o Go alvos 
Pres dente 
Francisco Gonialves Dias 
L-7 Secretário 

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