| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a consentir o pagamento excepcional e complementar aos agentes comunitários de saúde para cadastramento de usuários do SUS e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE 5; ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 ae ia A o CGF Nº 06.920.271-0 PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE Lei nº 474/2020 Barro — CE., 12 de março de 2020. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSENTIR O PAGAMENTO EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS SAÚDE PARA CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a consentir o pagamento excepcional e complementar aos Agentes Comunitários Saúde para cadastramento de usuários do SUS, com base na Portaria GM N. 3.263, de 11 de dezembro de 2019, art. 2º, Ie II. $ 1º — Por cada ficha de cadastro feita: a) Na Zona Urbana será pago R$ 0,70 (setenta centavos); b) Na Zona Rural será pago R$ 1,00 (Hum real). $2º - O cadastro que se refere no paragrafo anterior, é valido por cada ficha de cadastro feita corretamente e, chancelado por Coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde. $ 3º - Este serviço excepcional é optativo e deverá ser feito fora do normal de serviço do ACS, ou seja, deverá ser executado a noite e/ou final de semana. Art. 2º. O pagamento excepcional e complementar, como politica de incentivo e de reconhecimento para cadastramento de usuário de SUS, tem caráter eventual e transitório, não se incorpora aos vencimentos, não incidindo sobre o pagamento excepcional e complementar da contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos financeiros terão vigência a partir de 1º de fevereiro de 2020. Paço da Prefeitura Municipal aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. ty JOSÉMARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO — CEP.63380-000 - BARRO/CE SITE: http:/www.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ce(Ogmail.com FONE (0**88) 3554-1160