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norma nº 474/2020

Tipo Lei
Número / Ano 474 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a consentir o pagamento excepcional e complementar aos agentes comunitários de saúde para cadastramento de usuários do SUS e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
5; ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
ae ia A o CGF Nº 06.920.271-0
PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
Lei nº 474/2020 Barro — CE., 12 de março de 2020.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONSENTIR O PAGAMENTO
EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS SAÚDE PARA
CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS DO SUS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a consentir o pagamento excepcional e
complementar aos Agentes Comunitários Saúde para cadastramento de usuários do SUS, com
base na Portaria GM N. 3.263, de 11 de dezembro de 2019, art. 2º, Ie II.
$ 1º — Por cada ficha de cadastro feita:
a) Na Zona Urbana será pago R$ 0,70 (setenta centavos);
b) Na Zona Rural será pago R$ 1,00 (Hum real).
$2º - O cadastro que se refere no paragrafo anterior, é valido por cada ficha de cadastro feita
corretamente e, chancelado por Coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde.
$ 3º - Este serviço excepcional é optativo e deverá ser feito fora do normal de serviço do
ACS, ou seja, deverá ser executado a noite e/ou final de semana.
Art. 2º. O pagamento excepcional e complementar, como politica de incentivo e de
reconhecimento para cadastramento de usuário de SUS, tem caráter eventual e transitório, não
se incorpora aos vencimentos, não incidindo sobre o pagamento excepcional e complementar da
contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do vigente orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos financeiros terão
vigência a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Paço da Prefeitura Municipal aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
ty
JOSÉMARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO — CEP.63380-000 - BARRO/CE
SITE: http:/www.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ce(Ogmail.com
FONE (0**88) 3554-1160

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