| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1985 |
| Date | 1985-07-29 |
| Ementa | Aprova a delimitação do perímetro urbano da sede do povoado Monte Alegre - município do Barro. |
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• ESTADO DO CEARÁ Camara Municipal de Barro Lei 172 40/851 de 29 de julho de 1.985 Aprova a delimitação do Perímetro Urbano da sede do Povoado Monte A legre - Mbninipio de Barro. Paço saber que a Câmara 'ffluricipal de Barro-Estado' do Oeará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 12 - A delimitação do Perímetro Urbano da 83— de do Povoado Monte Alegre, por força da presente lei, obedecerá os seguintes limites: AO NORTS: Da placa de divisa dos Estados de Paraíba-Ceará na BR-116, migue em linha reta ate a sub-estação da CHESP (inclusive). AO LESTE: Da sub-estação da CRESP (inclusive), segue em linha reta ate a casa de Antonio Almeida (inclusive) da casa de Antonio Almeida (inclusive), segue em linha reta ate a casa de Maria Jose Tavares (inch: sive) da casa de Maria Jose Tavares (inclusive) 33 gue em linha reta ate o 1(11-441 na BR~116. AD SUL : Do KM-441 na BR-116 sague em linha reta ate a cama de Jaime Bandeira de Almeida (inclusive). AO OESTE: Da casa de Jair° Bandeira de Almeida (inclusive )se gue em linha reta ate a casa de Adelino Justino(in alusiva) da casa de Adelino Justino (inclusive) se gue em linha reta ate a placa de divisa doe Esta - dog Paraíba-Ceará na BR-116. Art. 22 - A presente lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ontrário. ESTADO DO CEARÁ Camara Municipal de Barro P1.02. Sala das Sessges da Câmara Municipal de Barro, Etna do do Ceará, em 29 de julho de 1.985. SANCIONO, PUBLI SE COMO LEI. Barro—Ce., 30 de de 1.985 Afonso TUjres Pref to