| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1985 |
| Date | 1985-10-21 |
| Ementa | Cria a Associação dos Universitários Barrenses - A.U.B. na forma que indica. |
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ESTADO DO CEARÁ Camara Municipal de Barro LEI N2 42/85 DE 21 DE OUTUBRO DE 1985. Cria a "ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS BARREN SES A.U.B." na forma que indica. Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, estado do Ceará,' aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a "ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS BARREM SES - A.U.B." como Entidade Civil, com personalidade Jurídica de di reito privado, de caráter integrativo e assistencial, com Sede e 1'6 ro na Cidade de Barro-Ce e atuação em toda base territorial do cita do Município. Art. 22 - O corpo social da A.U.B. constituído por todos os estudantes Universitários matriculados em qualquer Instituição de ensino superior do Pais. Art. 32 - A Associação dos Universitários Barrenses-A.U.B.tem por finalidade o congrassamento de toda classe estudantil de nosso Município, estabelecendo relações com outras Entidades, de identico objetivo, preservar, cultivar e desenvolver a cultura do Município' de Barro, aceitando a ajuda voluntária da comunidade e em especial' dos estudantes secundaristas, devidamente integrados aos objetivos' da A.U.B., realizandsh anualmentensua Semana Universitária': Art. 42 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçSes em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barro, em 21 de outu bro de 1985 Basíli6ft6*afvis Neto 'dente Gerald nçalves g S cret rio Sanciono blique-se como Lei. Barro, Afons res Pre eito 1 pal.