| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1985 |
| Date | 1985-10-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Barro, estado do Ceará, para o exercício de 1986 e dá outras providências. |
| native_id | 685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO CEARÁ Camara Municipal de Barro logI 12 44/85 DE 14 DE OUTUBRO DE 1985. Estima a Receita e fixa a Despesa do Munia' pio de Barro, Estado do Ceará, para o Exerci cio de 1986 e dá outras providências. PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARROS ESTADO DO CEARG - APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - O Orçamento do Município de Barro-Estado do Ceará. RE ra o exercício financeiro de 1986 composto pelas Receitas e Despesas - do Tesouro Municipal, estima a Receita e fixa a Despesa en Q$ 6.500. - 000.0004 ( Seis Bilhaes e Quinhentos Milhass de Cruzeiros. Art. 22 - A 4sceita será realizada coa o produto dogue for arre podado na forma da Legislagio Vigente e das especificaçiies constantes doe quadros anexos, na forma Anexa / do Decreto - Lei Nd 1.875/81 Art. 32 e de acordo coa as seguintes categorias Econômicas* RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.887.000.000 - Receita Tributária 0$ 27.000.000 - Receita Patrimonial 0$ 22.500.000 - Transfarincies Correntes... 2.808.000.000 - Receita de Serviços Q$ 5.500.000 O- Outras Receitas Correntes 04 24.000.000 RECEITAS DE CAPITAI 0$ 3.613.000.000 - °pereçam de Créditos 4200.000.000 - Alienagio de Bens Q8100.000.000 - Tranferencias de Capital 48313.000.000 TOTAL... cr$ 6.500.030.000 Art. 32 - A Despesa será realizada segundo a discriminaçáo do Anexo II do Decreto Lei N2 1.875 - Art. 32 • desdobramento por eles" tos de acordo com o Art. is 22 do citado Decreto lei e de conformidade com a demonstração seguintes DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS • Cisara Municipal Cr$ 500.000.000 -er ESTADO DO CEARA Camara Municipal de Barro - Gabinete do Prefeito - Secretaria de Administração - Secretaria de Finanças - Secretaria de Abastecimento. Proaoçao Agropecuiria. Secretaria da Educação e Cultura Secretaria de Sande, Saneamento e Assistincia Social Secretaria de Urbanismo • Serviços Municipais Serviço Municipal de Estradas de Rodagens. 6,500,000.000 Art. 4* - Pica o chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir, por Decreto, durante o exercício financairo, orketos, adicionais suplemantares atol: o limite de 100% ( eam-por canto) , destinados as I) Atender programsefinanciados oca receitas coa destinação as pacífica; II) Atender insuficiinclasude dotaçUs fixadas nos anexos desta - Lei, utilizando ocavrecursos as disponibilidades caracterizadas no Art. 43* 1* e Incisoaa, I/ e XII da Lei Federal /f2 4.320/ 0$ 1.000.000.000 Ce$ 200.000.000 Q$ 210.000.000 Q$ 900.000.000 (4 1.350.000.000 64. Q$ 800.000.000 0$ 600.000.000 Q$ 940,000.000 Art. 5* g- Picas aprovados os detalham:atos da Receita, por tonteie ~ricas e da Despesa por elementos de conformidade como Art. 2* do Decreto 1091.12 1475/81 me de acordo com os daaonstra tiros constantes da segunda parte desta lei. Art. 62 - A presente Lei entrar& ma vigor na data de 12 de Janeiro de 1.986, revogadas as disposição. em contreirio. 011112111. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - Estado do de 1985. ESTADO DO CEARÁ Camara Municipal de Barro SISCIONO. EUBI4QUE= SE COMO LEI. Barro, e 4 Outabas as 1985. Afonso Prete