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norma nº 44/1985

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1985
Date 1985-10-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Barro, estado do Ceará, para o exercício de 1986 e dá outras providências.
native_id685

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO CEARÁ 
Camara Municipal de Barro 
logI 12 44/85 DE 14 DE OUTUBRO DE 1985. 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Munia' 
pio de Barro, Estado do Ceará, para o Exerci 
cio de 1986 e dá outras providências. 
PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARROS ESTADO DO CEARG - 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - O Orçamento do Município de Barro-Estado do Ceará. RE 
ra o exercício financeiro de 1986 composto pelas Receitas e Despesas - 
do Tesouro Municipal, estima a Receita e fixa a Despesa en Q$ 6.500. - 
000.0004 ( Seis Bilhaes e Quinhentos Milhass de Cruzeiros. 
Art. 22 - A 4sceita será realizada coa o produto dogue for arre 
podado na forma da Legislagio Vigente e das especificaçiies constantes 
doe quadros anexos, na forma Anexa / do Decreto - Lei Nd 1.875/81 
Art. 32 e de acordo coa as seguintes categorias Econômicas* 
RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.887.000.000 
- Receita Tributária 0$ 27.000.000 
- Receita Patrimonial 0$ 22.500.000 
- Transfarincies Correntes... 2.808.000.000 
- Receita de Serviços Q$ 5.500.000 
O- Outras Receitas Correntes 04 24.000.000 
RECEITAS DE CAPITAI 0$ 3.613.000.000 
- °pereçam de Créditos 4200.000.000 
- Alienagio de Bens Q8100.000.000 
- Tranferencias de Capital 48313.000.000 
TOTAL... cr$ 6.500.030.000 
Art. 32 - A Despesa será realizada segundo a discriminaçáo do 
Anexo II do Decreto Lei N2 1.875 - Art. 32 • desdobramento por eles" 
tos de acordo com o Art. is 22 do citado Decreto lei e de conformidade 
com a demonstração seguintes 
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS 
• Cisara Municipal Cr$ 500.000.000 
-er 
ESTADO DO CEARA 
Camara Municipal de Barro 
- Gabinete do Prefeito 
- Secretaria de Administração 
- Secretaria de Finanças 
- Secretaria de Abastecimento. 
Proaoçao Agropecuiria. 
Secretaria da Educação e Cultura 
Secretaria de Sande, Saneamento e 
Assistincia Social 
Secretaria de Urbanismo • 
Serviços Municipais 
Serviço Municipal de Estradas de 
Rodagens. 
6,500,000.000 
Art. 4* - Pica o chefe do Poder Executivo Municipal autoriza 
do a abrir, por Decreto, durante o exercício financairo, orketos,
adicionais suplemantares atol: o limite de 100% ( eam-por canto) , 
destinados as 
I) Atender programsefinanciados oca receitas coa destinação as 
pacífica; 
II) Atender insuficiinclasude dotaçUs fixadas nos anexos desta - 
Lei, utilizando ocavrecursos as disponibilidades caracterizadas 
no Art. 43* 1* e Incisoaa, I/ e XII da Lei Federal /f2 4.320/ 
0$ 1.000.000.000 
Ce$ 200.000.000 
Q$ 210.000.000 
Q$ 900.000.000 
(4 1.350.000.000 
64. 
Q$ 800.000.000 
0$ 600.000.000 
Q$ 940,000.000 
Art. 5* g- Picas aprovados os detalham:atos da Receita, por 
tonteie ~ricas e da Despesa por elementos de conformidade com￾o Art. 2* do Decreto 1091.12 1475/81 me de acordo com os daaonstra 
tiros constantes da segunda parte desta lei. 
Art. 62 - A presente Lei entrar& ma vigor na data de 12 de 
Janeiro de 1.986, revogadas as disposição. em contreirio. 
011112111. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - Estado do 
de 1985. 
ESTADO DO CEARÁ 
Camara Municipal de Barro 
SISCIONO. EUBI4QUE= SE COMO LEI. 
Barro, e 4 Outabas as 1985. 
Afonso 
Prete 

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