| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1986 |
| Date | 1986-11-26 |
| Ementa | Autoriza a utilização de terreno de patrimônio municipal para o fim que indica e dá outras providências. |
| native_id | 693 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO CEARA Câmara Municipal de Barro 31/86 VI 26 DE MOTEMERO DE 106. Autoriza a utilissoão do terreno de Patrimènlo Munielpal para o ea que indica o dá outras proviam:1ns. Dago sabor que a akar* Innielpal do Barro, Dotada 440 durona o em sanciones promulgo a presente leis Art. 12 . noa o Mofo do Execrattrolhraisipel,' materAsado a utilloar o terreno urbano, partiste!~ ao largai. AIO do Miniciplo, compreendido antro a rua Jurem leitosa, I rua Dr. flauteio° leitosa, raa Dr. Domando o rua Pireino fava roa, para oonstruno de órgão Municipal de ldusagio. Art. 22 . Por ato do Chefe Executivo Menimipal, emmet retocada a dostinagão anterior do referido terrena, quando da aprovegão do loteaaento "Bairro Justino leitosa". Art. 31 4. Bota lei entrar em vigor na data de ema publioapio, revogadas ao diepoelosaeo em oontriirio. Sala das ~dee da Sara Municipal do berro,' listado do Omar4 ea 26 de novembro de 1966. 800:0110. COMO IML Jarro 26 ro de 1966. Afonia Pregai LAWRP rs/11'. 'PAI_ DE BARRO— Cl APROVADO Em.f.b.. de Çj e r?..5.1&• 1w.