| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1987 |
| Date | 1987-02-16 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a desapropriar o imóvel que indica e dá outras providências. |
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tamara .11/1111110111111 112, JEIMMAWIJ LEI M* 54/87 DE 16 DE 73VEREIRO DE 1987, ~Orilla o chefe do Poder ~main a doaffraPrlar o ta&vil que indicas dí outras provia:leis Pago saber que a Cisara MUniolpal do Barro. Estado do Coari, apro: voa a seguinte Leit Are. le Pua ceife do Executivo Munitips3."." torizado a utilizar a dempropriagió por ~rato, uma Ares alk ter na, medindo 8,2 tarefas, peritamente a Senhora lama Bandeira do • ~ida, localisado no Sítio Queimadas deste MUnioípio. Art. 28 - A ires de terra especificais destinasse a tanjo pala Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Coari, USINA DE AÇUOAR MANOEL COSTA 7/LHO S/A, localizada no EM 02, na) dovia 96, no Município de Batbalha misto Estado, oca a finalidade tios de ali ser onstruida um Posto de Cana-de-Agmar (Balança). Art. 3* s. rica igualmente autorizado o Sr, Preta; to Municipal a assinar escritura pálios de dm& ea favor da na de Agucar Manoel Costa 711bm S/A. ou qualquer doavam*o as gm conveniente, Art.,* - Esta Lei entrarei em vigor na data da a puhliomio, revogadas as didposicSes ma contrírlo. Sala das Sessies da Cimaralienicipal do tado do Coari, em 16 de fevereiro de 1987. SANC/ON L/QUE-sie COMO LET, Barro, 1 d fevereiro de 1987 Afonso'Le Tavares Pre,itn f pal. &merino Y. de Soma Presidonte is Sumeetírie,