| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | Constitui o adicional de insalubridade para os agentes de endemias e dá outras providências. |
| native_id | 70 |
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, GOVERNO MUNICIPAL DE ES E3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Pe | [AA O CNPJ: 07.620.396/0001-19 RA) CGF Nº 06.920.271-0 C g Trabalho PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE omprorado e : LEI Nº 472/2019 Barro - CE, 02 de dezembro de 2019. EMENTA: CONSTITUI To) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes de Endemias do Município de Barro — CE. Paragrafo Único — Aos Agentes de Endemias do Município de Barro — CE, que estejam no exercício da sua função, receberá um adicional de 40% (quarenta por cento) de insalubridade incidente sobre o seu piso salarial. Art. 2º - O aumento de despesa decorrente desta Lei será atendido por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos revogadas as disposições em contrário. o Paço da Prefeitura Municipal aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove. ' 4 JOSEMARQUINEÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO - CEP.63380-000 - BARRO/CE SITE: http:/www.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ceQOgmail.com FONE (0**88) 3554-1160