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norma nº 472/2019

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaConstitui o adicional de insalubridade para os agentes de endemias e dá outras providências.
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, GOVERNO MUNICIPAL DE
ES E3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Pe | [AA O CNPJ: 07.620.396/0001-19
RA) CGF Nº 06.920.271-0
C g Trabalho PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
omprorado e :
LEI Nº 472/2019 Barro - CE, 02 de dezembro de 2019.
EMENTA: CONSTITUI To)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes de Endemias do Município de
Barro — CE.
Paragrafo Único — Aos Agentes de Endemias do
Município de Barro — CE, que estejam no exercício da sua função, receberá um
adicional de 40% (quarenta por cento) de insalubridade incidente sobre o seu piso
salarial.
Art. 2º - O aumento de despesa decorrente desta
Lei será atendido por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, com efeitos revogadas as disposições em contrário.
o Paço da Prefeitura Municipal aos dois dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e nove.
' 4
JOSEMARQUINEÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA FIRMINO TAVARES, S/N, CENTRO, GABINETE DO PREFEITO - CEP.63380-000 - BARRO/CE
SITE: http:/www.barro.ce.gov.br EMAIL: prefeitura.barro.ceQOgmail.com
FONE (0**88) 3554-1160

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