| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1988 |
| Date | 1988-03-14 |
| Ementa | Fixa os salários dos servidores do Município, na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Barro LEI N* 65/86 DE 14 DE MARÇO DE 1988. / • Piza os salarios dos servidora do Munkcípia na forma que ingl ca e dai outras provldincias. Paço saber que a Cimare Municipal de Barro, Esta do do Cearei, aprovou e eu sanciono a seguinte Leio Art, 1* e Pica o Chefe do Exeoutimo Municipal 41.3 torisado a conceder reajuste salarial aos servidores Munici— pais, em todas categorias, na forma do anexo tico parte la tsgrante desta Lei. Art. 2* O teto salarial das categorias nio e constantes do anexo único de que trata o artigo anterior, / nio poderá ser inferior a Cd SONDO (QUINHENTOS CRUZADOS) Art, 3e Os efeitos financeiros, da presente Lei retroagirio à 1* de fevereiro de 1988 • nio se aplicaria aos servidores que neto estejam no efetivo exercício de suas fungo. Art. 4* — Esta Lei entrare; em vigor na data de sua publionia revogadas as disposições em contrairia Sala das sessões da Ciam Municipal de Barro P Estado do Cearei, " t4 4,,e março de 1988. Y //) _r r( c.;Elloreu-e> Aár,~44e; Urr-Reitçct.- Severino Vitorino de Sousa . Pres. SANCIONO Barro, 1 Afonso IQUE...SZ COMO LEI. março de 1.988. arares Prefeito ; Ba lo onçalves Neto-12 Seo.