| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | Cria o loteamento João Enoque Tavares e dá nomes as ruas no referido loteamento e dá outras providências. |
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CGF Nº 06.920.271-0 PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE GOVERNO MUNICIPAL DE a =) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO (a e CNPJ: 07.620.396/0001-19 Compromisso e Trabalho LEINº 471/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. CRIA O LOTEAMENTO JOÃO ENOQUE TAVARES E DÁ NOMES AS RUAS NO REFERIDO LOTEAMENTO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: “” Art. 1º - Fica criado o Loteamento João Enoque Tavares e dá nomes as ruas no referido loteamento localizado na sede do Município de Barro — Ceará, composto de 05 (cinco) ruas, nos termos a seguir: I- Rua 01, denominada RUA MARIA NUNES DE OLIVEIRA. II — Rua 02, denominada RUA TARCISIO MARQUES DE FIGUEIREDO. IN — Rua 03, denominada RUA VICENTE LUIZ DE MALTA. IV — TRAVESSA 01, denominada RUA MANOEL JOSÉ DOS SANTOS. V— TRAVESSA 02, denominada RUA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, aos 02 (DOIS) de DEZEMBRO de 2019 (dois mil e dezenove). 4 Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71 Home Page: www.barro.ce.leg.br Email: cambarroQ)camaramunicipaldebarro.ce.gov.br