br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 1/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-02-23
EmentaCria o quadro de Pessoal da Escola Catarina Tavares Martins e dá outras providências.
native_id716

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ 
Câmara Municipal de Barro 
LEI N2 001/89, de 23 de fevereiro de 1989. 
Cria o quadro de Pessoal da "Es 
cola Catarina Tavares Martinsue 
dá outras Providências. 
Art. 12 - Fica criado o quadro de Pessoal da Escola "Catarina Ta 
vares Martins", no distrito de Curicas, nos termos do g 
Anexo I que faz parte integrane desta lei. 
Art. 22 - O regime Jurídico do Trabalho dos Funcionários do qua￾dro, ora criado, é o da Consolidação das Leis Trabalhis 
tas. 
§ ánico - A carga 'horária doe Funcionários da Escola ' 
Catarina Tavares Eartins, será de 04 horas de trabalho 
por dia. 
Art. 32 - Estende-se aos funcionários da Escola Catarina Tavares 
Martins todos os direitos e vantagens concedidos, a 
partir desta lei, ao funcionários da Prefeitura MUnici 
pai de Barro. 
Art. 42 - AO Diretor da Escola Catarina Tavares Martins, do Dis￾trito de Curicas, será concedida uma gratificação de 
50% (cinquenta por cento), calculado sobre seu venci￾mento. 
Art. 52 - Ao Vice-Diretor e Secretário da Escola Catarina Tavares 
Martins do Distrito de Canoas, será concedida uma gra￾tificação de 25% (vinte e cinco por cento), calculados 
sobre seus vencimentos. 
Art. 62 - Com a implantação do quadro de pessoal, em definitivo, 
pelo Governo Estadual, fica revogada automaticamente 
esta lei e extintos o presente quadro e cargos respec￾tivo. 
'4 • 
4 1. 4.-
ESTADO DO CEARÁ 
Câmara Municipal de Barro 
Art. 79 - Esta lei entrará em vigência a partir de sua publica￾ção, revogadas as disposiçZes em contrário. 
Sala das sessZes da Câmara Nanicipal de Barro, Estado 
do Ceará, em 23 de fevereiro de 1989. 
Ottfeaft a4(1.r. 
O ofre Batista dos Santos 
Presidente. 
SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO 
Barro 23 de fevereiro de 1989. 
; 
Aurílio ardoso de Lima 
Prefeito Nanicipal. 
6t4 c i-íz-N
Prancisc de Assis 
Sedretário. 
Skvt-ác_
e Souza 
CIMA M Niciril af 11111 
APROVADO 
1981 
Pisadela* 

open original →