| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-02-23 |
| Ementa | Cria o quadro de Pessoal da Escola Catarina Tavares Martins e dá outras providências. |
| native_id | 716 |
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ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Barro LEI N2 001/89, de 23 de fevereiro de 1989. Cria o quadro de Pessoal da "Es cola Catarina Tavares Martinsue dá outras Providências. Art. 12 - Fica criado o quadro de Pessoal da Escola "Catarina Ta vares Martins", no distrito de Curicas, nos termos do g Anexo I que faz parte integrane desta lei. Art. 22 - O regime Jurídico do Trabalho dos Funcionários do quadro, ora criado, é o da Consolidação das Leis Trabalhis tas. § ánico - A carga 'horária doe Funcionários da Escola ' Catarina Tavares Eartins, será de 04 horas de trabalho por dia. Art. 32 - Estende-se aos funcionários da Escola Catarina Tavares Martins todos os direitos e vantagens concedidos, a partir desta lei, ao funcionários da Prefeitura MUnici pai de Barro. Art. 42 - AO Diretor da Escola Catarina Tavares Martins, do Distrito de Curicas, será concedida uma gratificação de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre seu vencimento. Art. 52 - Ao Vice-Diretor e Secretário da Escola Catarina Tavares Martins do Distrito de Canoas, será concedida uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre seus vencimentos. Art. 62 - Com a implantação do quadro de pessoal, em definitivo, pelo Governo Estadual, fica revogada automaticamente esta lei e extintos o presente quadro e cargos respectivo. '4 • 4 1. 4.- ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Barro Art. 79 - Esta lei entrará em vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposiçZes em contrário. Sala das sessZes da Câmara Nanicipal de Barro, Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 1989. Ottfeaft a4(1.r. O ofre Batista dos Santos Presidente. SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO Barro 23 de fevereiro de 1989. ; Aurílio ardoso de Lima Prefeito Nanicipal. 6t4 c i-íz-N Prancisc de Assis Sedretário. Skvt-ác_ e Souza CIMA M Niciril af 11111 APROVADO 1981 Pisadela*