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norma nº 2/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-02-13
EmentaDetermina a proibição de criação de animais no perímetro urbano e dá outras providências.
native_id717

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texto integral #

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• 
ESTADO DO CEARÁ 
Câmara Municipal de Barro 
ne 002/89 de 16 de fevereiro de 1989. 
CÂMARA MU". -1 • E eANO — 
-APROVADO￾Em 
.PRESIDENTE. 
-3312 -ÁR1.3-
Determinado a proibigão de ortagão de 
animais no Perímetro Urbano, • dí ou 
tra* providincias. 
Pago saber que a Câmara kéniolpal de Jarro, estado do Coari, apro￾vou a ~int* lei. 
d‘rt• 12 Pica proibida a ariano de wainos, oaprinos • ominoso, 
no perímetro urbano da °idade, ressalvados on'oonservam 
doa higirnicamente • devidamente **aprovado pela sadde • 
pdblioa. 
Art. 29 Os animais que fona encontrados soltos furão apreendi￾doe e somente **rio liberado. após o pagamento de una ' 
multa de "1010 (dez por cento) do valor do animal. 
Art. 3R O minai não reclamado por umparíodo de 10 dias, será ' 
vendido, sendo o dinheiro recolhido aos cofres da Pedal 
tara Ihnioipal, aos fins *Zzolusivamente sociais". 
Art. 41 Pica a oritirio da Secretaria de tladde do ihnioípip a e￾laboração doe trabalhos de fisoalisação • ~leão doe ' 
Possívsis infratores. 
único - A presente Lei entrará emlidnola na data de 
ata DablioaCio, revogados as disposigtee se contriério. 
Sala das SeseNée da Casara lténloipal de Urro, estado do 
Cearão sa 16 de fevereiro de 1989. 
0 2 k 
Onera Batista dos Santos _-
Presidente 
SANCIONO, PUBDIQUieSN COMO LSI. 
, 
r
s de 
feXPQMIC---
f rrenoiso o de Assi limita
. 
isorettrie 
AME. 

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