| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-03-09 |
| Ementa | Cria o serviço social vinculado à secretaria de saúde do município e dá outras providências. |
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4 1: 01- ESTAbO DO CEARÁ Câmara ri mutieipal de Bar!'43 Lei n2 003/89 de 09 de março de 1989. Cria o Serviço Social vinculado à Secretaria de Salde do Município e c14. outras providencias. Faço saber que a Câmara kunicipal de Barro, estado do Ceará, aprovou a seguinte Lei. Art, 1" Fica criado o Serviço de Assistência Social do EUnicipio do Barro, Ordão vinculado h Secretaria de Salide, funcionando como Departamento Autlinomo. Art. 29 - O Departamento de Serviço Social funcionare com os seguiu tes cargos e estrutura: I - Cargos: .a)- Um cargo de Chefe, Privativo ãe pessoa portadora de diploma de Curso Superior devidamente registrado,com remuneragto prevista no Quadro Permanente, acrescida de uma gratificagEo de NUS 20,00. b)- Um cargo de Assistente Social, com remunerafgo preyis ta no Quadro Permanente. c)- Um cargo de Supervisora, privativo da Primeira-Dama do MUnicipio. d)- Dois cargos de Coordenadores com remunera4o fixa de iDICZ$ 0,23 (vinte e tres centavos) Por hora efetiva ' de trabalho. II- Estrutura O Serviço Social, alem de sua estrutura como Departa mento, absorverá todos os convenios da LBA, INAN e demais programas da área social. ESTADO DO CEARA Câmara MuninfLpal de Barro te dos recursos disponíveis no Setor de Satíde, ao qual e vinculado o Serviço Social, na dotação orçawentária 3. 1.1.0 - pesoal, Para fazer face, as despesas com o pessoal a ser lotado no mencionado serviço. Art. 42 - Fica o Sr. Prefeito EUnicipal, autorizado a utilizar ' Parte dos recursos disponíveis no Setor de saddel na dotaça() orçamentÉria 3.1.2.0- para'aquisição de material (1 de consumo. Art. 52 - O Serviço Social ora criado manterá convênio com as Asso ciaçOes Comunitárias de Iara, Saco, Carnauba, com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais chu com outras Entidades FilantrOpicas, sem fins lucrativos, para o bom desem penho de suas atividades. Art. 62 - O Serviço Social tem como finalidade: a) Promover e desenvolver a assistência direta aos caren tos da zona urbana e/ou rural, nas areas de satide, educação e bem-estar social. Cadastrar todas as famílias do Enniclpio, detectando seus problemas c apontando soluçOes: c) Conscientisar a todos os Wunicipés-quanto as suas ati vidades produtivas, ensinando-lhes o caminho da prosperidade, combatendO a ociosidade e ensinando-lhes os meios de produção. Assistir e atender a todos os carentes da área de sal; de quanto à concessão de benefícios financeiros, for necimento de medicamentos, tratamento medico hospitalar e odontolOgico e outras Pr ovidências que se fizerem necessárias. b) d) § ilnico - Fica o Serviço Social obrigado a prestar escla ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Barro la Câmara MUnicipal. .Art. 7Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas todas as disposiçOes em contrário. Sala das Sesstes da Câmara NUnicipal de Barro, estado do Ceara, em 09 de março de 1989. ofre Batista doe Santos Presidente. Franci co de Assis de Souza . 12 Secretário. SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO LEI. Barro-Ce., 09 de março de 1989. Aurilio Cardoso de Lima Prefeito - MUnicipal.