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norma nº 3/1989

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-03-09
EmentaCria o serviço social vinculado à secretaria de saúde do município e dá outras providências.
native_id718

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4 
1: 01-
ESTAbO DO CEARÁ 
Câmara ri mutieipal de Bar!'43 
Lei n2 003/89 de 09 de março de 1989. 
Cria o Serviço Social vinculado à 
Secretaria de Salde do Município 
e c14. outras providencias. 
Faço saber que a Câmara kunicipal de Barro, estado do Ceará, apro￾vou a seguinte Lei. 
Art, 1" Fica criado o Serviço de Assistência Social do EUnicipio 
do Barro, Ordão vinculado h Secretaria de Salide, funcio￾nando como Departamento Autlinomo. 
Art. 29 - O Departamento de Serviço Social funcionare com os seguiu 
tes cargos e estrutura: 
I - Cargos: 
.a)- Um cargo de Chefe, Privativo ãe pessoa portadora de 
diploma de Curso Superior devidamente registrado,com 
remuneragto prevista no Quadro Permanente, acrescida 
de uma gratificagEo de NUS 20,00. 
b)- Um cargo de Assistente Social, com remunerafgo preyis 
ta no Quadro Permanente. 
c)- Um cargo de Supervisora, privativo da Primeira-Dama 
do MUnicipio. 
d)- Dois cargos de Coordenadores com remunera4o fixa de 
iDICZ$ 0,23 (vinte e tres centavos) Por hora efetiva ' 
de trabalho. 
II- Estrutura 
O Serviço Social, alem de sua estrutura como Departa 
mento, absorverá todos os convenios da LBA, INAN e 
demais programas da área social. 
ESTADO DO CEARA 
Câmara MuninfLpal de Barro 
te dos recursos disponíveis no Setor de Satíde, ao qual 
e vinculado o Serviço Social, na dotação orçawentária 3. 
1.1.0 - pesoal, Para fazer face, as despesas com o pes￾soal a ser lotado no mencionado serviço. 
Art. 42 - Fica o Sr. Prefeito EUnicipal, autorizado a utilizar ' 
Parte dos recursos disponíveis no Setor de saddel na do￾taça() orçamentÉria 3.1.2.0- para'aquisição de material (1
de consumo. 
Art. 52 - O Serviço Social ora criado manterá convênio com as Asso 
ciaçOes Comunitárias de Iara, Saco, Carnauba, com o Sin￾dicato dos Trabalhadores Rurais chu com outras Entida￾des FilantrOpicas, sem fins lucrativos, para o bom desem 
penho de suas atividades. 
Art. 62 - O Serviço Social tem como finalidade: 
a) Promover e desenvolver a assistência direta aos caren 
tos da zona urbana e/ou rural, nas areas de satide, e￾ducação e bem-estar social. 
Cadastrar todas as famílias do Enniclpio, detectando 
seus problemas c apontando soluçOes: 
c) Conscientisar a todos os Wunicipés-quanto as suas ati 
vidades produtivas, ensinando-lhes o caminho da pros￾peridade, combatendO a ociosidade e ensinando-lhes os 
meios de produção. 
Assistir e atender a todos os carentes da área de sal; 
de quanto à concessão de benefícios financeiros, for 
necimento de medicamentos, tratamento medico hospita￾lar e odontolOgico e outras Pr ovidências que se fize￾rem necessárias. 
b) 
d) 
§ ilnico - Fica o Serviço Social obrigado a prestar escla 
ESTADO DO CEARÁ 
Câmara Municipal de Barro 
la Câmara MUnicipal. 
.Art. 7Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas todas as disposiçOes em contrário. 
Sala das Sesstes da Câmara NUnicipal de Barro, estado do 
Ceara, em 09 de março de 1989. 
ofre Batista doe Santos 
Presidente. 
Franci co de Assis de Souza 
. 12 Secretário. 
SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO LEI. 
Barro-Ce., 09 de março de 1989. 
Aurilio Cardoso de Lima 
Prefeito - MUnicipal. 

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