| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-03-16 |
| Ementa | Estabelece regime jurídico nas relações de trabalho dos funcionários e servidores municipais do Barro e dá outras providências. |
| native_id | 720 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Ala
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
181 Ne 005/89, De 16 de sargo de 1989.
Estabelece Regime jurídico nas rola
001: de trabalho dos fanolonárlos e
servidor"' Einiolpais do Barro e dá
outras providências.
Art. 14 Com vigência da presente Ui, o Regime Jurídico do traba
lho dos fanolonárime e servidores do Quadro permanente -
Anexo I e Anexo II do Quadro Suplementar da-Prefeitura
MdadolPs1 de narro, uri o da Consolidacio das Leis Tra.
balhietime.
Art. 20 A carga horária doe funcionários • servidores do Quadro
Permanente - (Anexo I) será de 04 (quatro) horas de trabalho por dia.
4 único - A carga horária dos funcionário" ocupantes dos
Cargos °omiti:lanadas (Anexos III) está de 06 (sele) horta Per dia.
Art. 30 Os milárion e venolientoe gerai fixados pelo Poder toou
tivo coa bane na carga horária proporcional 00 mínimo TI
gional. ~imitável esneetralmente.
$
pugginca aos Diretores das Escola' lbnicipals. será '
concedido ama gratifica:1410 de 50%, calculados sobre ce
seus venoinentoes
4 MUNDO: Soe Tioe-Diretores • Secratárlos das isoolas
Minicipsie, será concedida ama gratifloano'de 5%, calr
calados sobre os seus vsnoinentoe;
4 TERCEIRO: riOs criado o Salário Familia doe funcioná.
rios Einiolpals. calculado, sobre 5% do salário mínimo
de referência ( no valor atual de NOA 38.66).
Art. 44 - soe funcionárlow e empregados da Prefeitura Minicipal de
0
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
Barro do Quadro Suplementar - (Anexo II) fica concedido
um reajuste na base de 150% (cento • cinquenta por cento). ealoulado sobre os valores pagos em dezembro/88,
coa vigenoia apartir de 12 (primeiro) de fevereiro. rei
ativado* os cargo* de auxiliar de ensino que terão um 14
reajustei de 250% (duzentos • cinquenta por cento).
Art. 52 - Os cargos comissionados serão os constante* do Anexo I
III. bem como as resumeraç3es • gratificaçZee orlo ali
espeoifleadas.
dnico"..0. ocupante* de tale cargo* Ao As livros noa
acoties • demissivela "ad.mitamm.
Art. 62 - O ar/Siri° básico de lotação do Quadro Permanente - Ano
zo I 4 cidí escolaridade tomando por bane inicial de
tossi-lila:ação o 2R grau oompleto.
Arte
Art. 102.
72 . Bica assegurado o acesso a* Quadro Permanente a todo.
os ocupante* do Quadro 3up4mMentar que vieres atender oe
Pr‘requisitos do artigo 62;
2 - Pios pr*/bida a oriagiode nova* vago, zosalradas as
hipliteseg de implantação de novas escolas ou gerviços
pdbliooa desde que j4 tenha sido aproveitado todo o pee
soai oclOso *a todas as áreas da AdminiatraçãO.
92 - Pica • Sr. ~rotário Nunioipal de &lona° autorizado
a proceder aammotaçIes nas Carteiras PrgloWnais dos
fooionfrios 40 empregados lotados na regpe0ti4 Secreta
ria, Prledendo o enquadramento de todo'', na atgaraiga.
de do Adem) II que faz parte integrante deita lei.
O Sr. Secretário de Administração fica autorizado a pro
ceder tamb,ám as anotwAes das Carteiro das flinoicalfrios
e emprogãos das demais Secretarias do Ittnioiiio, coa a
o cautelas., finalidades estabelecido no Artigo Ante.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
Art. 111 - Para cobrir olaroe ga Adainistraglo ausigPal. o SN,
prefeito tusisipsl, floa autorizado a admitir diarigm
tas para servigoa eventuais. boa oono. oonoedar portam
rias ma 'anota* eapregatório. doada ole, coa regenera
040 igual a 100% do Salário-Mínimo ~nal.
Art. 122 guta Lei entrará eavigenola a partir de euit pronnlgano. salvo quanto aos nas *faltos gaio Visei a partir
de 12 de fevereiro do corrente ano, revogadas toda se
diapoelnee ia oontrário.
Sala das smilellia da Chiara Maniolpal de Barro, estado
do Ceará, ma 16 de sargo de 1989.
9/ttga
atro Batista dos Santos
twoldente
lranoiscø de Aasi• de Sonsa
IS Sanitário
SANCIONO, PUBIZQUI-111 COMO IBI.
Barro-Ce., 16 de sargo de 1989.
Y/
Ural Cardoso de filia
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
QUADRO PERMANENTE - ANUO I. _
CARGOS
/adio o
• • bioquímica
Dentista
Informei=
Veterinao
Assisto Social
Advogado "
Prof. /Sá SaPorior kt,
Prof. 4/ *Normal
Prof. 311 tonal
Ag. Adniniatrativo
Datilógrafo
VAGAS
04
01
01
02
oi
01
O].
os
10
60
05
os
niunacio
• 110.11 *00.00
Rad 100,00 g0s$ 100,00
Md 100,00
litie$ 100.00
NOM 100,00
NOsE 100.00<v,
WeE 0.40 ItAtala.cin
nd 0.22 Intalmh0,22 0 •
Mai
Nest 0,23 "
104
mensal. z- 513°'Gr°
104
0,30 •
zvaliarro-Oe., 16 de março de 1989.
LAR ee/A4
On
0 4-5
Batista dos Santos
Presidente
LÃ' - SANCIONO, -t : QUI-101 COMO LEI.
r-c-iff) rk yatAt
tramitou de Leais de Sousa
11 Soo retilri o
Harro-Oe.. 16 sargo - de 1989.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
QUADRO SUPIMMENTAR ANEXO II.
CARGOS VAGAS
Técnico Imolar
&pernear de Usino
Auxiliar de muno
Bibliotecário
Merendeira
Maxilar Serviço
Telefonista I (Sede)
Telefonista II (Distritos)
Bastxdoleta
AN . Administrativo
Oóleta.
Motorista
Test orietj
Peneloni
T OTÁL
02
06
ao
06
105
260
06
11
02
17
02-
06
01
01
705
Barro-Os.. 16 de março de 1989.
(9friMe
On Batista doa Santos
Presidente
SAWO/CWO, PUBLIQUX-SI DOMO LRI.
Barro-0 de março de 1989.
&Int-4774n z2niJk
Pranoleco de leais de Sousa
la Secretário
An .rnAa ••••
• -4
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
CARGOS COMISSIONADOS
QUADRO PERMANENTE - ANUO III.
CARGOS VAGAS REIMMERA00 GRATIPION10 5 fk,r
ito
„"efe Gabinete do Prefeito .L
temer de Planej.Coord.
áteeeeor Juridicse
imigeoretelrie de Adadnietraglo
‘!Seoretário de Pinamos
-01eoretairio de Obrai
- oretttrio delerv. Urbano.
Seo. de Wo. a&.d. e Pimento
Meoretitrio'de lidnonto
geo. de &Me ágio Social
Tesoureiro
Chefe de Contabilidade
Chefe de Peeeoal
Chefe de Nat. • Conran
Chefe de Arreoadane
Chefe da Janta 8. Militar
Chefe de Idoltano
Chefe do Mercado Pânico
Chefe de Limpeza Pânica
("Chefe dz1U.AUGN
01 Md 8.P Na zi Ê 40 i0 1
01 NOsi 0,30 Mai 20,00
01 Nazi 0,30 Nazi 20,00
01 NOzi 0410 NOsi 20,00
01 NOzi 0,30 • Mei 20,00
01 NOzi 0,30 • NOzi 20,00
01 Nazi 030, • Met 20,00
01 NOsi 0,30 • Nazi 20,00
01 NOM 0,30 • NOsi 23,00
01 Nazi 0,30 • Nazi 20,
01 Nazi 030 Nazi /01
01 NOsi 0,23 Má 10.00rittie,
01 NOsi 0,23 NOsi 10,00 5,2,
01 NOsi 0,23 Nazi 10,00 /- j
01 104 0,23 • NOze 10,00 l'ik,
01 NOzt 0,23 • 104 11,00
01 NOzi 0,23 • mall 10,00
01 Nazi 0,23 • NOzi 10,00
01 Nazi 0,23 • NOzi 10,00
01 NOsi 0,23 • ma 10,00
20
lavro-Os., 16 de aargo de 1989.
çfrpcifue614-hçr
efre Datieta doe Santo*
Presidente
'SANCIONO, PUBLIQUNmEE COMO LSI.
4
Barro-486p o de 1989.
And Cardoso de Lima
Prefeito - Nánloipal.