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norma nº 5/1989

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-03-16
EmentaEstabelece regime jurídico nas relações de trabalho dos funcionários e servidores municipais do Barro e dá outras providências.
native_id720

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Ala 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
181 Ne 005/89, De 16 de sargo de 1989. 
Estabelece Regime jurídico nas rola 
001: de trabalho dos fanolonárlos e 
servidor"' Einiolpais do Barro e dá 
outras providências. 
Art. 14 Com vigência da presente Ui, o Regime Jurídico do traba 
lho dos fanolonárime e servidores do Quadro permanente - 
Anexo I e Anexo II do Quadro Suplementar da-Prefeitura 
MdadolPs1 de narro, uri o da Consolidacio das Leis Tra. 
balhietime. 
Art. 20 A carga horária doe funcionários • servidores do Quadro 
Permanente - (Anexo I) será de 04 (quatro) horas de tra￾balho por dia. 
4 único - A carga horária dos funcionário" ocupantes dos 
Cargos °omiti:lanadas (Anexos III) está de 06 (sele) ho￾rta Per dia. 
Art. 30 Os milárion e venolientoe gerai fixados pelo Poder toou 
tivo coa bane na carga horária proporcional 00 mínimo TI 
gional. ~imitável esneetralmente. 
$
pugginca aos Diretores das Escola' lbnicipals. será ' 
concedido ama gratifica:1410 de 50%, calculados sobre ce 
seus venoinentoes 
4 MUNDO: Soe Tioe-Diretores • Secratárlos das isoolas 
Minicipsie, será concedida ama gratifloano'de 5%, calr 
calados sobre os seus vsnoinentoe; 
4 TERCEIRO: riOs criado o Salário Familia doe funcioná. 
rios Einiolpals. calculado, sobre 5% do salário mínimo 
de referência ( no valor atual de NOA 38.66). 
Art. 44 - soe funcionárlow e empregados da Prefeitura Minicipal de 
0 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
Barro do Quadro Suplementar - (Anexo II) fica concedido 
um reajuste na base de 150% (cento • cinquenta por cen￾to). ealoulado sobre os valores pagos em dezembro/88, 
coa vigenoia apartir de 12 (primeiro) de fevereiro. rei 
ativado* os cargo* de auxiliar de ensino que terão um 14
reajustei de 250% (duzentos • cinquenta por cento). 
Art. 52 - Os cargos comissionados serão os constante* do Anexo I
III. bem como as resumeraç3es • gratificaçZee orlo ali 
espeoifleadas. 
dnico"..0. ocupante* de tale cargo* Ao As livros noa 
acoties • demissivela "ad.mitamm. 
Art. 62 - O ar/Siri° básico de lotação do Quadro Permanente - Ano 
zo I 4 cidí escolaridade tomando por bane inicial de 
tossi-lila:ação o 2R grau oompleto. 
Arte 
Art. 102. 
72 . Bica assegurado o acesso a* Quadro Permanente a todo. 
os ocupante* do Quadro 3up4mMentar que vieres atender oe 
Pr‘requisitos do artigo 62; 
2 - Pios pr*/bida a oriagiode nova* vago, zosalradas as 
hipliteseg de implantação de novas escolas ou gerviços 
pdbliooa desde que j4 tenha sido aproveitado todo o pee 
soai oclOso *a todas as áreas da AdminiatraçãO. 
92 - Pica • Sr. ~rotário Nunioipal de &lona° autorizado 
a proceder aammotaçIes nas Carteiras PrgloWnais dos 
fooionfrios 40 empregados lotados na regpe0ti4 Secreta 
ria, Prledendo o enquadramento de todo'', na atgaraiga. 
de do Adem) II que faz parte integrante deita lei. 
O Sr. Secretário de Administração fica autorizado a pro 
ceder tamb,ám as anotwAes das Carteiro das flinoicalfrios 
e emprogãos das demais Secretarias do Ittnioiiio, coa a 
o cautelas., finalidades estabelecido no Artigo Ante. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
Art. 111 - Para cobrir olaroe ga Adainistraglo ausigPal. o SN, 
prefeito tusisipsl, floa autorizado a admitir diarigm 
tas para servigoa eventuais. boa oono. oonoedar portam 
rias ma 'anota* eapregatório. doada ole, coa regenera 
040 igual a 100% do Salário-Mínimo ~nal. 
Art. 122 guta Lei entrará eavigenola a partir de euit pronnlga￾no. salvo quanto aos nas *faltos gaio Visei a partir 
de 12 de fevereiro do corrente ano, revogadas toda se 
diapoelnee ia oontrário. 
Sala das smilellia da Chiara Maniolpal de Barro, estado 
do Ceará, ma 16 de sargo de 1989. 
9/ttga 
atro Batista dos Santos 
twoldente 
lranoiscø de Aasi• de Sonsa 
IS Sanitário 
SANCIONO, PUBIZQUI-111 COMO IBI. 
Barro-Ce., 16 de sargo de 1989. 
Y/ 
Ural Cardoso de filia 
Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
QUADRO PERMANENTE - ANUO I. _ 
CARGOS 
/adio o 
• • bioquímica 
Dentista 
Informei= 
Veterinao 
Assisto Social 
Advogado " 
Prof. /Sá SaPorior kt, 
Prof. 4/ *Normal 
Prof. 311 tonal 
Ag. Adniniatrativo 
Datilógrafo 
VAGAS 
04 
01 
01 
02 
oi 
01 
O]. 
os 
10 
60 
05 
os 
niunacio 
• 110.11 *00.00 
Rad 100,00 g0s$ 100,00 
Md 100,00 
litie$ 100.00 
NOM 100,00 
NOsE 100.00<v, 
WeE 0.40 ItAtala.cin 
nd 0.22 Intalmh￾0,22 0 • 
Mai 
Nest 0,23 " 
104 
mensal. z- 513°'Gr°
104 
0,30 • 
zva￾liarro-Oe., 16 de março de 1989. 
LAR ee/A4
On 
0 4-5 
Batista dos Santos 
Presidente 
LÃ' - SANCIONO, -t : QUI-101 COMO LEI. 
r-c-iff) rk yatAt 
tramitou de Leais de Sousa 
11 Soo retilri o 
Harro-Oe.. 16 sargo - de 1989. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
QUADRO SUPIMMENTAR ANEXO II. 
CARGOS VAGAS 
Técnico Imolar 
&pernear de Usino 
Auxiliar de muno 
Bibliotecário 
Merendeira 
Maxilar Serviço 
Telefonista I (Sede) 
Telefonista II (Distritos) 
Bastxdoleta 
AN . Administrativo 
Oóleta.
Motorista 
Test orietj 
Peneloni 
T OTÁL 
02 
06 
ao 
06 
105 
260 
06 
11 
02 
17 
02-
06 
01 
01 
705 
Barro-Os.. 16 de março de 1989. 
(9friMe 
On Batista doa Santos 
Presidente 
SAWO/CWO, PUBLIQUX-SI DOMO LRI. 
Barro-0 de março de 1989. 
&Int-4774n z2niJk 
Pranoleco de leais de Sousa 
la Secretário 
An .rnAa •••• 
• -4 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
CARGOS COMISSIONADOS 
QUADRO PERMANENTE - ANUO III. 
CARGOS VAGAS REIMMERA00 GRATIPION10 5 fk,r
ito 
„"efe Gabinete do Prefeito .L 
temer de Planej.Coord. 
áteeeeor Juridicse 
imigeoretelrie de Adadnietraglo 
‘!Seoretário de Pinamos 
-01eoretairio de Obrai 
- oretttrio delerv. Urbano. 
Seo. de Wo. a&.d. e Pimento 
Meoretitrio'de lidnonto 
geo. de &Me ágio Social 
Tesoureiro 
Chefe de Contabilidade 
Chefe de Peeeoal 
Chefe de Nat. • Conran 
Chefe de Arreoadane 
Chefe da Janta 8. Militar 
Chefe de Idoltano 
Chefe do Mercado Pânico 
Chefe de Limpeza Pânica 
("Chefe dz1U.AUGN 
01 Md 8.P Na zi Ê 40 i0 1 
01 NOsi 0,30 Mai 20,00 
01 Nazi 0,30 Nazi 20,00 
01 NOzi 0410 NOsi 20,00 
01 NOzi 0,30 • Mei 20,00 
01 NOzi 0,30 • NOzi 20,00 
01 Nazi 030, • Met 20,00 
01 NOsi 0,30 • Nazi 20,00 
01 NOM 0,30 • NOsi 23,00 
01 Nazi 0,30 • Nazi 20, 
01 Nazi 030 Nazi /01
01 NOsi 0,23 Má 10.00rittie, 
01 NOsi 0,23 NOsi 10,00 5,2, 
01 NOsi 0,23 Nazi 10,00 /- j 
01 104 0,23 • NOze 10,00 l'ik,
01 NOzt 0,23 • 104 11,00 
01 NOzi 0,23 • mall 10,00 
01 Nazi 0,23 • NOzi 10,00 
01 Nazi 0,23 • NOzi 10,00 
01 NOsi 0,23 • ma 10,00 
20 
lavro-Os., 16 de aargo de 1989. 
çfrpcifue614-hçr 
efre Datieta doe Santo* 
Presidente 
'SANCIONO, PUBLIQUNmEE COMO LSI. 
4 
Barro-486p o de 1989. 
And Cardoso de Lima 
Prefeito - Nánloipal. 

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